O constitucionalista Wladimir Brito considera que o estado de emergência é
umas das medidas “mais graves”, porquanto pode suspender, temporariamente,
os direitos, liberdades e garantias.
Contudo, face à pandemia da Covid-19, “o Estado tem o dever de reconhecer os
direitos, liberdades e garantias de cada um de nós, mas, também, defender a
saúde pública dos cidadãos cabo-verdianos”.
Entrevistado pela RCV, o “pai” da Constituição de Cabo Verde afirma que, “se
ficaram reunidas as condições para que se entenda que a saúde pública está
numa situação que pode gerar uma calamidade pública, então o Presidente da
República pode fazer aquilo que fez, penso que fez corretamente, declarando o
estado de emergência”.
Para, Wladimir Brito a adoção dessa medida constitucional “é correta”, desde
que tenham sido respeitados os pressupostos, como ter ouvido o Governo e a
Assembleia Nacional, “na medida em que a Constituição impõe essas audições
prévias”.
Segundo este constitucionalista, o estado de emergência poderia ser em parte do
território nacional ou em todo o território nacional. Contudo o Chefe de Estado
declarou o estado de emergência em todo o território nacional, “por entender
que seria mais adequada nessa fase”.
Sobre o facto de a Comissão Permanente da Assembleia Nacional ter aprovado o
estado de emergência solicitado pelo Presidente da República, Wladimir Brito
começa por dizer que os órgãos de soberania “não podem ficar suspensos das
suas funções, quer em virtude da declaração do estado de emergência, quer antes
dessa declaração”.
“A Comissão Permanente é um órgão competente para adoptar medidas quando
a Assembleia Nacional não está reunida”, reconhece este constitucionalista que
considera que “seria mais avisado reunir de emergência a Assembleia Nacional”.
“Não me parece que haja inconstitucionalidade se se justificar que a situação é
demasiado urgente que impedisse uma reunião da própria Assembleia Nacional”,
afirma Wladimr Brito que defende, no entanto, que uma sessão plenária do
Parlamento deveria ser convocada para esse efeito.