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Economia

ENAPOR autorizada a subconcessionar os portos

O Governo autorizou a ENAPOR a subconcessionar a gestão e serviços portuários
objeto do contrato de concessão, assinado entre as partes em 18 de Janeiro de
2016, e fixa as diligências a encetar até à assinatura do contrato de
subconcessão. Isto num prazo máximo de 30 dias.

Conforme a Resolução 56/2020, publicado no Boletim Oficial desta sexta-feira,
27, a autorização de subconcessão abrange o Porto da Praia, na ilha de Santiago,
o Porto Grande, na ilha de São Vicente, Porto da Palmeira, na ilha do Sal, Porto do
Porto Novo, na ilha de Santo Antão, Porto de Sal Rei, na ilha da Boa Vista, Porto
de Vale dos Cavaleiros, na ilha do Fogo, Porto do Tarrafal, na ilha de São Nicolau,
Porto da Furna, na ilha Brava, e o Porto Inglês, na Ilha do Maio.

Segundo o diploma, a subconcessão é atribuída através de concurso limitado
por prévia qualificação com publicidade internacional, nos termos do Código da
Contratação Pública.

O procedimento pré-contratual desenvolve-se em duas fases, sendo a primeira
fase de apresentação de candidatura e qualificação e a segunda fase de
apresentação de propostas e respetiva análise e avaliação.

A mesma resolução diz ainda que só é convidado a apresentar proposta o
candidato que demonstre, na primeira fase, reunir os requisitos de natureza
técnica e/ou financeira estabelecidos pela entidade adjudicante.

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