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Política

Parlamento ratifica diploma de alteração do Código do Mercado dos Valores

A proposta de lei da primeira alteração ao Código do Mercado dos Valores Mobiliários foi ontem aprovada na Assembleia Nacional com 37 votos favoráveis do MpD e 28 abstenção da oposição (PAICV e UCID).

Segundo avança a Inforpress, esta alteração estabelece, entre outras coisas as condições de acesso e de exercício das actividades de intermediação financeira em valores mobiliários, referente à primeira alteração à Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de Abril, que aprova a Lei das Actividades e das Instituições Financeira.

Conforme essa fonte, o diploma procede a alteração que estabelece as condições de acesso e de exercício das actividades de Intermediação em Valores Mobiliários, passando a autorização de exercício de actividades de intermediação em valores mobiliários e a constituição de intermediários financeiros de qualquer categoria que não sejam pessoas singulares, unicamente dependente da Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários.

Pretende-se com esta lei “acompanhar as tendências internacionais nesta matéria, nomeadamente, as adotadas pela Directiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Maio de 2014 – designada Directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II) – e legislação conexa”.

C/ Inforpress

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