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“Football Leaks”: “Hacker” apresenta queixa contra Portugal na União Europeia

“Houve várias irregularidades na extradição de Rui Pinto ao abrigo do Direito Europeu”, em particular no que diz respeito ao “princípio da (Regra da) especialidade”, afirmou à agência “France Press”, Luísa Teixeira da Mota, uma das advogadas de Rui Pinto.
A defesa considera o “hacker” português “um denunciante europeu muito importante” e acusa a Justiça portuguesa de perseguir o seu cliente por crimes que não constavam, originalmente, no Mandado de Detenção Europeu (MDE) inicial.
A Regra da Especialidade proíbe a pessoa extraditada de ser julgada por um crime diferente daquele que deu origem ao Pedido de Extradição.
Como o criador do “Football Leaks” nunca renunciou ao Princípio de Especialidade – para que a Justiça portuguesa o pudesse vir a acusar e julgar por outros factos e crimes que não estes -, o MP teve de pedir a extensão do MDE às autoridades húngaras, que autorizaram, em 29 de Agosto, com base em novos factos e indícios, entretanto apurados no decorrer da investigação.
A juíza de Instrução Criminal, que decidiu levar Rui Pinto a julgamento, por 90 crimes, considerou que o Mandado de Detenção Europeu foi legal.
Depois de ter sido preso na Hungria e extraditado para Portugal, ao abrigo de um Mandato Internacional, Rui Pinto está preso desde Março de 2019, tendo revelado, recentemente, que entregou um disco rígido à Plataforma de Protecção de Denunciantes na África, que permitiu a recente revelação dos “Luanda Leaks”, um caso de corrupção relacionado com a empresária angolana, Isabel dos Santos.
Aos 30 anos, Rui Pinto vai ser julgado por 68 crimes de acesso indevido, por 14 crimes de violação de correspondência, por seis crimes de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting (de Portugal) e por extorsão, na forma tentada, este último um crime pelo qual o advogado Aníbal Pinto também foi pronunciado.
Em Setembro de 2019, o Ministério Público (MP) tinha acusado o “hacker” de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da Sociedade de Advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Plataforma Score e posterior divulgação de dezenas de documentos confidenciais destas entidades.
 
Com: jn.pt

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