Esta afirmação foi feita pelo líder do grupo parlamentar do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV – oposição), Rui Semedo, que reagia assim à publicação da lista dos beneficiários da pensão financeira atribuída às vítimas de tortura em Santo Antão e São Vicente, em 1977 e 1981, publicada na passada sexta-feira, 31, no Boletim Oficial.
Para este deputado, o Estado tem que ter a preocupação em fazer a justiça e não tem que ser igualmente um instrumento de beneficiação de pessoas, que de uma forma ou de outra, contribuem também para a acção partidária.
“É neste sentido que chamamos a atenção para se ter os cuidados necessários e vamos avaliar a lista para saber quem são os integrantes da lista e saber quem serão os beneficiários para que a lei não seja transformada numa forma de beneficiar pessoas próximas de um ou outro partido” disse.
Atentou, por outro lado, à chamada de atenção do Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, como pertinente aquando da promulgação do referido documento, que na altura defendeu o alargamento do direito à pensão a todo o país.
“Consideramos que o Presidente da República tem razão, o PAICV já tinha chamado a atenção que essa questão deveria ser melhor aprofundada para não estarmos a tratar essas questões com superficialidades e não estarmos a fazer injustiça sob capa de injustiças”, declarou.
O Governo publicou na passada sexta-feira a lista de 47 beneficiários da pensão financeira atribuída pelo Estado às vítimas de tortura em 1977 e 1981 ocorrida nas ilhas de São Vicente e Santo Antão.
De acordo com a lista, a ilha de São Vicente conta com 22 beneficiários e a de Santo Antão com 25.
Conforme o executivo liderado por Ulisses Correia e Silva, “esta primeira leva” de beneficiários vão receber a pensão “mensalmente pelo Orçamento do Estado na mesma data dos demais pensionistas”.
O executivo realçou ainda que a lista resultou de um “trabalho minucioso de levantamento, recolha e filtragem de dados e documentações de interesse” em que se conseguiu “apurar quase que por completo o valor da pensão financeira mensal” a que cabe a cada uma das vítimas de tortura em São Vicente e Santo Antão.
No entanto, ressalvou ainda que “fica por fixar apenas a pensão ou o seu complemento a uma parte remanescente das vítimas de tortura e maus tratos na ilha de São Vicente, cujos processos estão incompletos”.
“Por forma a não mais protelar esse direito à uma reparação possível face à tortura e maus tratos sofridos, dos que já têm o respectivo processo completo, decidiu-se aprovar esta resolução”, lê-se na resolução publicada no Boletim Oficial de sexta-feira.
A proposta de lei que define a pensão financeira mensal a atribuir às vítimas de tortura e maus tratos, ocorridos em São Vicente e Santo Antão, foi aprovada em Julho do ano passado no Parlamento, em votação final global.
O diploma recebeu, na altura, 40 votos a favor, do MpD e três da UCID, e o PAICV votou contra (22 votos), por considera-lo “armadilhada, enganadora e demagógica”.
Na altura, o MpD, partido do Governo, justificou que passados quatro décadas desses acontecimentos é altura de “proceder à reparação possível, como factor de reconciliação histórica, das injustiças e arbitrariedades então praticadas, concedendo uma pensão compensatória mensal às vítimas das torturas e maus tratos ou, em caso de falecimento, aos seus herdeiros hábeis, nos termos da lei nacional aplicável”.
Fonte: Inforpress
Pensão atribuída às vítimas de tortura: PAICV alerta para não se estar a fazer injustiça sob capa de justiça
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