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Opinião

Castelo de Vidro: O SINAPOL e o Serviço Social da PN

Por: José Barbosa* 

Eis o que se pode chamar um autêntico caso de direito, o de clarear o Serviço Social da Polícia Nacional. Aliás, na mira desse objectivo o Sindicato Nacional de Policia (Sinapol) não teme, se necessário, recorrer aos tribunais para esse efeito. Afinal, quantos episódios já não se contam dos descaminhos do SES-PN? Esta é, hoje, uma espécie de buraco de ozono a investigar, certamente. 

Não é segredo, o SES terá sido, por vezes, a bengala, a mãe Joana, a galinha dourada de uns quantos que, por opção política ad hoc, por onde se escondeu, durante anos, a mais pura depravação, por um lado e, por outro, quantas não terão sido as agruras dos contribuintes, profissionais da Policia Nacional Cabo-verdiana?

O SES-PN viu a sua Assembleia Geral, outrora, amputada e destruída de forma astuciosa. Em consequência, o seu modelo de gestão se tornou podre, de sentenças espúrias para manter o statuo quo, tramando a vida, os direitos e os interesses dos profissionais da Policia. A sua gestão, como é sabido, é feita de seguinte modo: os diretores nacionais da polícia, cumprindo a sua parte, nomeiam o seu vassalo e, por ai, a vassalagem se vai fazendo desavergonhadamente. Por que razão e em nome de que Deus? 

Soprasse uma lufada de ar fresco, o SES-PN teria de passar por uma profunda auditoria, que haveria de dar a conhecer a verdade nojenta do Castelo. E, caso fosse possível, primeiro ter-se-ia de exigir, no mínimo, a prisão preventiva de alguns dos seus gestores e depois ter-se-ia de normalizar a “liberdade” dos mesmos, algo difícil, porquanto, com a revelação dos factos, muitos deles haveriam de se suicidar, opcionalmente. Logo, não é notícia que esteja em curso a clarificação do modelo de gestão do SES, ainda em vigor.

Com efeito, os associados dopados e explorados vão se manifestando pacificamente, cansados do modelo em vigor, dado que tradicionalmente só viram trocos, trampa e farfalhices. Afinal, o que fizeram com os fundos, com as diversas receitas, inclusive, a recapitalização destas? Interessante, ou não, convém esconder o fundo a fundo, porque, caso contrário, a realidade seria nefasta, quiçá, fétida, motivo para investigar os fundos, os investimentos, os contratos, os créditos, os depósitos, os donativos, os empréstimos, pior, os desvios. 

É sabido que algumas receitas se baseiam nos descontos sobre os vencimentos dos profissionais da PN, 1.2%, também, sobre – declaração policial 50% – multa a seguro automóvel 10 %. – Outras declarações 50%, – cadastro policial 50%, – diferenças cambiais na atribuição do visto 50%, – coimas a estrangeiros e conexos 10%; – título de residência 10%, – reboque ou remoção de viaturas 50%, – e até sobre subsídio de condição policial, etc. Tudo isso, acrescido dos lucros, quer da propriedade agrícola, das cantinas, das rendas habitações nas ilhas do Sal e Boa Vista, quer dos outros dividendos, tipo, lucros sobre depósitos a prazo nos bancos. De modo seguro, a panóplia de todo trabalho e receitas se devem, para todos os efeitos, aos esforços dos operacionais da Policia. 

O SINAPOL optou, no entanto, por não desencantar publicamente o SES-PN, não obstante a legitimidade de o poder fazer. Procurou, dar tempo ao tempo, e hoje requer o seguinte: relatório com rigor e transparência, análise e prestação de contas, inventário, regulamento de funcionamento e gestão, o destino do património porque estes são, no entanto, fundamentais para a rotulagem da fortaleza e o desempenho da função desta. 

Daí que a reconfiguração do modelo de gestão e funcionamento do SES se tenha tornado, além de importante, urgente. Apenas se pretende o virar de páginas, ano novo, vida nova. Todos os seus normativos em vista estão sujeitos a alterações. Se assim for, a sua inspeção deixaria de ser anedota. 

Mas o Sinapol é ainda obrigado a exigir a aprovação dos seguintes regulamentos: prestações sociais – o da propriedade agrícola e o das cantinas.

Somos cônscios de que a problematização do acima exposto é delicada e politicamente sensível. Aliás, a gestão do fundo do SES é, por natureza, mista: alimentado com quotizações e participações, quer dos associados, profissionais da Policia, quer do Estado se presume, por direito, que o interesse seja comum no controlo da sua gestão. 

Isto significa que não deve haver espaço à monopolização e exploração desse fundo, logo, a sua direcção deve ser nomeada pela Assembleia Geral e não por indicação do poder político. Outrossim, entre aqueles e o Estado as competências devem ser repartidas em função das participações. O Estado, no regime em que vivemos, não pode controlar tudo. Aliás, para o SINAPOL tal atitude não seria admissível partisse ela de quem partisse, para retirar o direito legitimo a participação e controlo dos associados na gestão do SES-PN.

Portanto, a previsão do novo modelo de gestão do SES visa, por dentro, planear, organizar, dirigir e controlar a sua actividade. Neste sentido, o capítulo dos direitos e interesses dos associados merece, sem sombra de dúvidas, actualização imediata e, por conseguinte, a desvinculação seria a condição indispensável, pelo que, não obstante a violência constitucional subjacente do modelo em vigor, continua a ser interesse dos associados abrir e fechar esta página com justiça. 

A nosso ver, importa conhecer a situação actual do SES, de modo a que se defina o ponto de partida e, de seguida, a quem deve caber a gestão do SES- PN? Qual seria o modelo ideal da sua gestão, já que o actual se desviou intencionalmente da rota e nunca teve, sequer, a devida credibilidade? 

Ainda estamos a tempo de corrigir o que está mal. Sendo o SES PN dos seus associados cabe a estes, em primeiro lugar, gerir o que é seu por direito. 

*Presidente do Sinapol (Sindicato Nacional da Polícia)  

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