O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), através de um Comunicado assinado pelo seu Presidente, Bernardino Delgado, esclarece os motivos que levaram à aplicação do Termo de Identidade e Residência (TIR), como medida de coacção para o suposto agressor de Arnaldo Silva.
Segundo Delgado, apresentado o caso ao Tribunal, o 3.º Juízo-Crime, enquanto juiz de turno, recebeu o processo e atendendo os crimes em questão, admitiu o julgamento em processo sumário, cumprindo, escrupulosamente, o disposto nos artigos 412.º e ss. do CPP.
E, por isso, mandou soltar o arguido para, no dia 14 de Janeiro, dia seguinte, o mesmo ser apresentado, no 4.º Juízo-Crime, que é o Juízo competente, para efeito de julgamento em processo sumário.
O CSMJ explica que este procedimento é adoptado em todos os processos com igual promoção do Ministério Público, quando o Tribunal não se encontrar aberto ou não puder, desde logo, tomar conhecimento da infracção, como foi o caso em que o arguido foi apresentado em dia feriado, sendo certo que não havia razões para se actuar diferentemente.
Por isso, o CSMJ diz que não pode deixar de manifestar o “mais veemente” repúdio ao conteúdo e linguagem veiculados por Arnaldo Silva, que, de todo, “não dignificam a função judicante, e, nem o próprio ofendido, tendo em consideração as altas funções que já desempenhou neste País”.
SM
(Publicado no A NAÇÃO impresso, nº 646, de 16 de Janeiro de 2020)