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Angola: Recenseamento Militar começa em Janeiro 

Uma nota do Ministério da Defesa Nacional, distribuída na segunda-feira – e a que o “Jornal de Angola” teve acesso -, informa que o Recenseamento vai abranger, também, os cidadãos nascidos no ano anterior, que não o tenham feito, por vários motivos.
O Recenseamento visa manter o controlo das reservas aceitáveis em recursos humanos mobilizáveis, bem como facilitar a renovação regular e qualitativa dos efectivos das Forças Armadas Angolanas, conforme as necessidades.
A nota esclarece, ainda, que nas localidades onde não for possível reunir a totalidade da documentação necessária, será permitido aos cidadãos recensearem-se mediante a apresentação de um documento que prove a sua identidade e, na ausência deste, através de declaração expressa de duas testemunhas idóneas.
O Registo ocorrerá nas administrações municipais e distritais, povoações, missões diplomáticas e serviços consulares.
Na nota, lembra-se que os cidadãos que sem causa justificativa não efectuarem o Registo Militar serão considerados faltosos e incluídos nas listas a remeter aos órgãos de Justiça, para a respectiva penalização criminal ou administrativa.
A Lei nº 1/93, de 26 de Março (Lei Geral do Serviço Militar), estabelece que a prestação do Serviço Militar é de carácter obrigatório e cumprido num dos três ramos das Forças Armadas, nomeadamente: o Exército, a Força Aérea Nacional e a Marinha de Guerra Angolana.

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