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Brasil: Juiz absolve Lula, Dilma e outros no “Quadrilhão do PT”

O juiz federal, Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, absolveu, sumariamente, os ex-Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Roussef, os ex-ministros António Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT (Partido dos Trabalhadores), João Vaccari Neto.
Os petistas foram denunciados por organização criminosa, em Setembro de 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Na denúncia, Janot sustentou que os cinco actuaram, de maneira estruturada e ordenada, durante os governos Lula e Dilma, cometendo uma miríade de crimes, no âmbito da Administração Pública, em troca de propinas, visando um Projecto Político de Poder.
Após a manifestação dos denunciados, o próprio MPF manifestou-se pela absolvição sumária dos acusados. “Diante do exposto, o Ministério Público Federal manifesta-se pela absolvição sumária dos acusados…, tendo em vista que não há demonstração, nos factos narrados na denúncia e nas provas colacionadas, da presença dos elementos essenciais do tipo penal incriminador…, não havendo, portanto, justa causa para o prosseguimento da presente ação penal”, sustenta Reis Bastos.
Na decisão proferida nesta quarta-feira, 4, o juiz Reis Bastos afirmou que “a denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a actividade política”.
De acordo com o magistrado, “há, de facto, narrativas de práticas criminosas que estão sendo apuradas em processos autónomos, mas do conjunto das narrativas não se pode extrair, com segurança, que haveria uma estrutura organizacional estável integrada por LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, DILMA VANA ROUSSEFF, ANTÔNIO PALOCCI FILHO, GUIDO MANTEGA e JOÃO VACCARI NETO, tampouco que a união desses atores políticos tivesse o propósito de cometimento de infrações penais visando um projeto político de poder”.
O juiz afirmou, ainda, que é incontestável a “necessidade da responsabilização penal no caso da prática de uma infracção penal no âmbito das relações políticas. Porém, a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjectivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do Poder Político como um todo. Assim sendo, não pode o Ministério Público insistir em uma acusação cujos elementos constitutivos do tipo penal não estão presentes”.
 
Com: veja.abril.com.br

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