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Brasil: Tribunal de Segunda Instância aumenta pena de Lula para 17 anos de prisão

A pena imposta contra o ex-Presidente brasileiro, Luís Inácio Lula da Silva, num processo da Operação Lava Jato, julgado esta quarta-feira, 27, em Segunda Instância, foi aumentada de 12 anos e 11 meses de prisão para 17 anos de cadeia.
Os três juízes da 8ª. Secção do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), João Pedro Gebran Neto, Leandro Palsen e Carlos Thompson Flores ,consideraram o antigo Presidente do Brasil culpado dos crimes de corrupção e branqueamento de capitais, num processo sobre reformas numa casa de campo numa quinta em Atibaia, supostamente realizadas como pagamento de subornos pelas construtoras Odebrecht e OAS.
A pena de Lula da Silva foi assim aumentada para 17 anos, um mês e dez dias de prisão.
Os magistrados também rejeitaram anular a Sentença, por causa de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em Outubro passado, relativa à ordem da manifestação de denunciantes e denunciados no final de processos de Primeira Instância.
Num julgamento sobre outro processo, o STF, Instância Judicial Máxima do País, considerou ilegal juízes determinarem que acusação e defesa se manifestem, ao mesmo tempo, no final de um processo criminal, prática que foi adoptada pela magistrada Gabriela Hardt, responsável pela Sentença em análise.
Neste caso, Lula da Silva foi considerado culpado de receber como pagamento de suborno obras de melhorias numa quinta, localizada em Atibaia, cidade do interior do Estado de São Paulo, que ele frequentava com a família.
As obras terão sido pagas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS, em troca de Lula da Silva usar a sua influência para manter funcionários corruptos em cargos importantes da Petrobras, que, alegadamente, foram responsáveis por cometer actos ilícitos a favor de duas empresas em contratos com a estatal petrolífera brasileira.
Os investigadores do Ministério Público Federal também acusaram Lula da Silva de ser o proprietário, de facto, da quinta, registada no nome do empresário Fernando Bittar, amigo do ex-Presidente.
Já a defesa alegou que a quinta era frequentada por Lula da Silva e família, mas diz que o antigo Chefe de Estado não era dono do imóvel nem pediu ou aceitou subornos das empreiteiras citadas.
Os advogados do antigo Presidente também pediram para se avaliar que o processo que chegou ao TRF-4 deveria ser anulado porque a Sentença em Primeira Instância teria sido proferida, de forma irregular, pela juíza Gabriela Hardt.
Neste ponto, a defesa acusou Hardt de copiar argumentos usados noutra condenação contra o ex-Presidente, que foram feitos pelo ex-juiz e actual ministro da Justiça do Brasil, Sérgio Moro.
Sobre esta alegação, o juiz Gebran Neto, relator do Processo no TRF-4, julgou que “nenhum trecho de mérito segue reproduzido” e que “são trechos meramente informativos típicos do Relatório”, tendo o seu voto subscrito pelos outros dois juízes da 8ª. Secção do TRF-4.
 
Com: jn.pt

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