O Estado vai passar a pagar a viagem de regresso aos estrangeiros que se encontrem em situação irregular e sem recursos e pretendam voltar voluntariamente ao país seu de origem, concedendo ainda um subsídio de 50 euros e alojamento provisório.
As medidas, avança a Agência Lusa, constam do decreto-lei que aprova o regulamento de Apoio ao Retorno Voluntário, publicado em Boletim Oficial, na sexta-feira passada.
Conforme a mesma fonte, o apoio destina-se aos “cidadãos estrangeiros que queiram regressar voluntariamente ao seu país de origem, que se encontrem em situações de precariedade ou vulnerabilidade social e/ou ainda em situação irregular em Cabo Verde”.
O apoio prevê alojamento e alimentação no período entre o deferimento do pedido e os dias que antecedem a viagem de regresso e está ainda prevista a aquisição do bilhete de regresso ao país de origem “no percurso mais econômico”, bem como atribuição de um subsídio de retorno de 5.500 escudos (cerca de 50 euros) para adultos e 2.750 escudos (25 euros) para menores.
Esses valores duplicam quando a viagem de regresso implicar uma escala igual ou superior a três horas.
Conforme informações avançadas pela LUSA só têm acesso a este apoio cidadãos estrangeiros que queiram “regressar de livre e espontânea vontade ao país de origem” e em situação irregular em Cabo Verde há pelo menos um ano e que não possuam recursos financeiros próprios suficientes para “custear o seu retorno”.
Quem quiser benificiar deste apoio terá de comprovar a “situação de precariedade ou vulnerabilidade social” e que está “sem apoio familiar”. Também compravar estarem impedidos legalmente de sair do país e sem terem recebido qualquer tipo de apoio deste programa ou semelhante, antes.