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São Tomé e Príncipe: Magistrados acusam Ministério Público de usurpar poder dos tribunais

Associação Sindical são-tomense dos Magistrados Judiciais, acusa o Ministério Público (MP) de estar a usurpar as competências dos tribunais, tendo apelado à intervenção dos Órgãos da Soberania e da Comunidade Internacional para “se pôr cobro à situação”, sob pena de “paralisarem todos serviços” judicias.

 “Durante a instrução preparatória, compete, exclusivamente, ao juiz proceder ao primeiro interrogatório judicial ao arguido, pelo que trata-se de uma competência exclusiva do juiz de instrução criminal e não do Ministério Público”, lê-se num comunicado a que a STP-Press, citando os artigos 267 e 215 do Código de Processo Penal e CPP são-tomense.

 O documento do Sindicato dos Magistrados, ASSIMAJUS, argumenta que “o Ministério Público tem o dever legal, de remeter aos autos juntamente com o arguido detido ao Tribunal de Primeira Instância, que tem competência exclusiva para proceder nos termos da alínea a) do nº1 e 2 do artigo 267 do CPP, conjugado com artigo 215º a legalização da detenção e com observância dos artigos 159º, 160 e 161, a aplicação de qualquer outra medida de coacção”.

“ A Associação Sindical dos Juízes de São Tomé e Príncipe, a ASSIMAJUS, aproveita o ensejo para informar o Povo de São Tomé e Príncipe, que se nada for feito para resolver a situação, este Sindicato pondera paralisar todos os serviços”, diz o Comunicado, que apela à intervenção dos Órgãos da Soberania e a Comunidade Internacional, bem como a condenação dos alegados actos que obstaculizam os serviços dos tribunais.

A ASSIMAJUS decidiu, ainda, esclarecer a opinião pública que “os tribunais, contrariamente ao objectivo dos pretensiosos roedores do Sistema, não tiveram qualquer intervenção na libertação de determinadas individualidades do País, nomeadamente, no caso de furto de pimento, ocorrido recentemente, na respectiva Cooperativa, nos alegados casos de abusos sexuais de crianças e determinados crimes económicos e financeiros, praticados por essas individualidades”.

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