O Conselho da União Europeia (UE) adoptou novas regras, que simplificam a concessão de vistos de entrada no Bloco Europeu, nomeadamente, para viajantes regulares.
As novas regras permitem a apresentação dos pedidos por via electrónica e entre seis meses e 15 dias antes da viagem, passando a ser permitida a emissão de vistos de entradas múltiplas a viajantes regulares com um historial de vistos favorável, por um período que aumenta, gradualmente, de um para cinco anos.
As alterações ao Regulamento Código de Vistos prevêem, ainda, que os custos de emolumentos do visto serão aumentados para 80 euros e avaliados de três em três anos.
Segundo as novas regras, a Comissão Europeia avaliará, periodicamente, a cooperação dos países terceiros em matéria de readmissão e, quando um país não colaborar, poderão ser adoptadas medidas restritivas específicas relacionadas com o tratamento e, em última análise, com os emolumentos do visto.
Em contrapartida, se se considerar que um país está a cooperar em matéria de readmissão, a Comissão pode propôr que o Conselho adopte uma decisão de execução que preveja uma redução dos emolumentos do visto, uma redução do tempo de decisão sobre os pedidos de visto e/ou uma prorrogação do período de validade dos vistos de entradas múltiplas.