O Diploma do Governo sobre o descongelamento das carreiras especiais, onde se incluem militares, juízes e polícias, e que prevê a recuperação de 70 por cento (%) do tempo de serviço relevante para a progressão, já foi publicado em “Diário da República” (correspondente ao “Boletim Oficial”, em Cabo Verde).
O Decreto-Lei – promulgado pelo Presidente da República na semana passada – entrará em vigor nesta terça-feira, 21.
Numa nota colocada na página da Presidência na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa refere que, “atendendo a que o presente Diploma constitui o complemento do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 16 de Março, e que questões muito específicas relativas a matérias das Forças Armadas deverão ser versadas em Diploma de aplicação, o Presidente da República promulgou o Diploma do Governo que, no entender deste, mitiga os efeitos do congelamento nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço”.
O Diploma foi aprovado pelo Governo em 4 de Abril, em Conselho de Ministros.
A proposta, que integra uma solução idêntica à dos professores, estabelece que para os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependa do tempo de serviço é contabilizado “70% do módulo do tempo padrão”.
As carreiras estiveram congeladas entre 2011 e 2017.
O módulo de tempo padrão corresponde a dez anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários dez pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.
O Diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.
Por exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo padrão resultou em dois anos, nove meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão ocorre de três em três anos, o tempo reconhecido será assim inferior.
Além disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os sete anos de congelamento, “contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório actual”. Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017.
Na exposição de motivos, o Governo defende que a solução encontrada “permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”.