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Portugal: Pré-reforma no Estado entra em vigor nesta quarta-feira

O Diploma que permite que os funcionários públicos com mais de 55 anos suspendam o trabalho e acedam à pré-reforma, passando a receber entre 25 por cento (%) a 100% da remuneração base, entra em vigor nesta quarta-feira, 6.

De acordo com o Decreto-Lei publicado em “Diário da República” (DR) – citado pela Lusa -, a situação de pré-reforma “constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador” e “depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, a obter através do membro do Governo” que tem a tutela sobre o serviço, ou seja, através do ministro do sector.

O documento foi promulgado pelo Presidente da República a 29 de Janeiro e determina as regras para a fixação do valor a atribuir aos funcionários públicos que entrem na pré-reforma.

De acordo com as novas regras, “o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25% da referida remuneração”.

Ao funcionário público em pré-reforma é garantido que a prestação que lhe passa a ser paga é actualizada, anualmente, em percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse no “pleno exercício de funções”.

“O período na situação de pré-reforma releva para a aposentação, mantendo-se, relativamente aos trabalhadores integrados no regime de protecção social convergente, a obrigação de o subscritor e o respectivo empregador pagarem mensalmente as contribuições à Caixa Geral de Aposentações, I.P., calculadas à taxa normal (11%) com base no valor actualizado da remuneração relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo da prestação de pré-reforma”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

A regulamentação das pré-reformas na Função Pública foi um dos diplomas para negociação que o Ministério das Finanças apresentou aos sindicatos.

Na ocasião, os representantes dos trabalhadores manifestaram discordância pelo facto de a prestação paga ser fixada por acordo.

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