O Presidente timorense, Francisco Guterres Lu-Olo, promulgou um conjunto de alterações à Lei de Actividades Petrolíferas, devolvidas pelo Parlamento depois de um primeiro veto às mudanças.
O chefe da Casa Civil da Presidência, Francisco Vasconcelos, confirmou, quinta-feira, 17, a promulgação na leitura de uma declaração aos jornalistas sem direito a perguntas, no Palácio Presidencial, em Díli.
“O Presidente da República examinou o decreto referido, confirmado pelo Parlamento Nacional, tendo constatado que não houve qualquer alteração do texto anteriormente submetido para promulgação”, disse Vasconcelos, citado pela Agência Lusa.
“O Presidente da República cumpre com um dever constitucional, não significando esta promulgação um juízo político ou jurídico favorável ao referido decreto e, menos ainda, que possa ser interpretado como inibidor de qualquer pretensão de fiscalização abstrata da constitucionalidade e legalidade, nos termos em que vem previsto no artigo 150º da Constituição da República”, sustentou.
Em causa estão, entre outras mudanças, o fim do limite de 20 por cento (%) à participação máxima que o Estado pode ter em operações petrolíferas e a introdução de uma excepção ao regime de visto prévio da Câmara de Contas.
O objectivo é permitir que o Estado concretize, através da petrolífera Timor Gap, a compra de 350 milhões de dólares (312 milhões de euros) pela participação da ConocoPhillips e de 300 milhões de dólares pela participação da Shell no consórcio do Greater Sunrise em que, quando a operação se concretizar, Timor-Leste passará a ter uma maioria de 56,56%.
Em 13 de Dezembro, o Presidente vetou as alterações, tendo devolvido o Diploma ao Parlamento que o voltou a aprovar, com 41 votos a favor e um contra, na ausência do maior Partido com assento parlamentar, a Fretilin (Frente Revolucionária de Timor-Leste Independente), na oposição.
O Parlamento devolveu o Diploma a Lu-Olo, no passado dia 10 de Janeiro.
A publicação do texto no “Jornal da República” marca a entrada em vigor do Diploma, que vai ser aplicado com retroactividade a partir de 27 de Setembro, data da assinatura do contrato de compra da participação da ConocoPhillips.