A proposta do novo Código Penal de Angola prevê limitar as transacções em dinheiro, de forma a prevenir a circulação de grandes somas monetárias fora do sistema financeiro (bancos, seguros e mercado de capitais).
A limitação, que será até três milhões de kwanzas (oito mil 522 euros) para os cidadãos e cinco milhões de kwanzas (14 mil 285 euros) para as empresas, não era abrangida pela legislação e permitirá “disciplinar e punir algumas práticas que prejudicam o mercado financeiro”, assegurou o vice-procurador-geral da República angolano, Mota Liz – citado pela Lusa.
O diploma do novo Código Penal – em vigor está o definido por Portugal em 1886 -, está a ser analisado na especialidade no Parlamento angolano e deverá subir ao plenário em Janeiro ou Fevereiro de 2019.
Com a proposta pretende-se evitar que as pessoas guardem elevados volumes de dinheiro, retirados do circuito financeiro, em armazéns, contentores ou em outros locais menos próprios, acrescentou, garantindo-se maior segurança à moeda, bem como às economias pessoais e “maior fluidez” ao sistema financeiro nacional.
“Se há sistema de pagamentos, se as empresas são oficiais, pagam impostos, têm contas (bancárias), porque que não aceitam que os pagamentos sejam feitos nos bancos? Porque que não utilizam os meios financeiros oficiais para fazer pagamentos de grandes volumes?”, questionou o magistrado do Ministério Público.
Os deputados, que estão na recta final dos debates à volta da proposta do Código Penal, recomendaram que a referência monetária no documento seja em kwanza, moeda angolana, e não em dólar, norte-americana.
Por outro lado, e pela primeira vez também, a proposta do novo Código Penal acautela medidas punitivas em relação à protecção da fauna e flora, com punições com multas ao abate de animais para fins comerciais em locais sem condições higiénicas.
O Código Penal angolano em vigor, data de 1886, e o processo de revisão decorre desde 2004, tendo por objectivo adaptar o documento à nova realidade do país.