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Política

Contas de 2004 da Câmara do Sal: Tribunal de Contas condena Jorge Figueiredo

O Tribunal de Contas (TC) acaba de condenar a Câmara Municipal do Sal, presidida por Jorge Figueiredo, por irregularidades referentes às contas de 2004. Dos ilícitos constam a uma “confraternização” no dia dos trabalhadores e compra de “enxoval” para a residência do autarca, na altura, recém-chegado ao cargo. O visado garantiu ao A NAÇÃO que vai acatar a sentença, embora discorde dela.
A Câmara Municipal do Sal (CMS) está condenada pelo Tribunal de Contas a repor 271.731$00 nos cofres da autarquia, por pagamentos indevidos, entre 1 de Abril e 31 de Dezembro de 2004. De fora ficou um conjunto de outras irregularidades e ilegalidades, estas porque prescreveram, simplesmente.
O executivo de Jorge Figueiredo adquiriu a uma empresa particular, com dinheiro da CMS, no valor de 43.713$00, produtos para a residência do presidente, tais como lençóis, fronhas, toalha de banho, robe, etc., compras essas justificadas pela necessidade de reposição dos mesmos. Isto tendo em conta, segundo o réu, a “degradação” dos que se encontravam na residência do presidente. O tribunal entende que uma tal aquisição “não tem suporte legal”.
O TC também condenou a CMS por ter pago a uma empresa de catering 210 mil escudos pelo fornecimento de almoços aos funcionários por ocasião das festas de 1º de Maio. Assim, como o montante de 18 mil escudos para o pagamento da animação musical durante a mesma confraternização.
Dos factos que prescreveram, entretanto, por já terem decorrido mais de cinco anos sobre as datas em as infrações foram cometidas, destacam-se: a falta de apresentação das contas no prazo legal ou judicialmente fixados, que, no entender do TC, “é geradora de responsabilidade financeira sancionatória, isto é, constitui infracção punível com multa nos termos da Lei”; assim como a não entrega nos cofres do Estado dos descontos sobre os vencimentos do pessoal e sobre outros pagamentos durante o ano de 2004.
MAIS DE SETE MIL CONTOS
“Não havendo prova de que esses descontos, que constituem receitas do Estado, e que atingiram o montante de 7.359.507$00, foram efectivamente transferidos para os cofres do Estado, conclui-se que ficaram retidos nos cofres da CMS. A retenção indevida dos descontos constitui infracção grave punível com multa, nos termos da Lei”, realça o acórdão.
O TC aceitou, no entanto, as justificações apresentadas pela CMS relativas a situações “susceptíveis” de constituir irregularidades e/ou ilegalidades financeiras.
São situações como vendas de terrenos, “sem prova de que foram cumpridos os requisitos legais, designadamente, a autorização da Assembleia Municipal”; pagamentos efectuados no âmbito de contrato de empreitada de obras públicas a favor de uma empresa de construção civil, “sem suporte documental (cópia do contrato) e sem evidências de que o mesmo fora visado pelo Tribunal de Contas”.
O TC questiona também no seu acórdão a legalidade na atribuição de prémios, equivalentes a 30 por cento (%) dos respectivos vencimentos, a funcionários e dirigentes, “sem apresentação da base legal permissiva”, assim como o pagamento de suplementos remuneratórios no montante de 10 mil escudos mensais a duas funcionárias, “sem apresentação da base legal”.
E, também, diversos pagamentos “insuficientemente” injustificados: de serviços de consultoria, de transporte de livros Cascais/ilha do Sal e de transporte de mobiliários do ex-secretário municipal.
FIGUEIREDO RESPONDE
Contactado por A NAÇÃO,  Jorge Figueiredo disse claramente que discorda com o TC que “não reconhece” datas “importantes” e a necessidade de a CMS poder conviver com os seus trabalhadores na comemoração do 1º de Maio.
E sobre a compra de “enxoval”, o edil considera que não houve qualquer intenção de violar a lei, porque, na altura, “havia necessidade de instalar o presidente da Câmara e havia a necessidade de se adquirir um conjunto de mobiliários e outros utensílios, mas, hoje em dia, eu mesmo faço a aquisição desses materiais”.
Em suma, mesmo discordando da decisão, Jorge Figueiredo garante que vai assumir as despesas, repondo o que o TC detectou como sendo “irregularidades”.
E sobre os factos que prescreveram, Figueiredo reconhece que foram necessários avançar com um conjunto de deliberações, que podem incorrer em “irregularidades, mais ou menos graves, mas todos eles feitos com o simples objectivo de dotar o Sal de instrumentos necessários à sua gestão”.
“Não constitui, de jeito nenhum, desvios financeiros ou benefícios pessoais”, realça o autarca, que diz reconhecer que os problemas detectados nas contas de 2004 “são problemas decorrentes de gestão e é com toda a lisura e toda a abertura que recebemos as lições necessárias que contribuam para que as coisas fiquem sanadas”.
O nosso interlocutor garante que a partir de 2004 houve uma “evolução positiva” dos instrumentos de gestão, de controlo dos gastos e das bases para a sua autorização.
De realçar também que, de Janeiro a Março de 2004, a gestão da Câmara Municipal foi assegurada por José Pimenta Lima, período esse que não mereceu qualquer reparo do Tribunal de Contas. Pimenta Lima foi presidente da CMS de 2002 a 2004.

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