O novo Regimento da Assembleia Nacional entrou ontem,1, em vigor.
Entre as principais alterações destacam-se as Sessões Plenárias que, a partir de agora, acontecem quinzenalmente.
De acordo com o artigo 98º as sessões plenárias têm lugar, na segunda e na quarta semanas de cada mês, ficando reservadas para as reuniões plenárias as quartas, quintas e sextas-feiras.
Outros destaques deste novo documento são os debates mensais com o Primeiro-ministro (art. 274º), Debate com Ministros (art. 275º) que, quando convocados, “comparecem perante o Plenário para uma sessão de debate com os Deputados, mediante solicitação dos Grupos Parlamentares ou de representantes de partidos com assento parlamentar que não constituem grupo parlamentar”.
A Criação da Comissão de Ética e Transparência (artigo 49º) bem como a Conferência dos Presidentes das Comissões Especializadas (artigo 50º) são outras mudanças trazidas no novo diploma.
O “Período de antes da Ordem do Dia” surge com nova nomenclatura e passa a ser designado “Questões Gerais e Declarações Políticas”.