Presidente do Movimento de Libertação do Congo, Bemba foi considerado um sério candidato da oposição à sucessão do presidente Joseph Kabila, que não tem o direito de concorrer novamente às eleições previstas para 23 de dezembro.
“O Tribunal Constitucional em matéria de contencioso da candidatura à eleição presidencial, após posição do procurador-geral (…), confirma a ilegibilidade de Jean- Pierre Bemba Gombo, por suborno de testemunhas recorrendo à corrupção”, declarou o presidente da câmara.
Bemba recorreu ao Tribunal Constitucional depois de a Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI) declarar a candidatura inadmissível em Agosto.
Submeteu a candidatura após um regresso triunfal a Kinshasa e a absolvição através de recurso ao TPI da condenação a 18 anos na acção principal, crimes de guerra e contra a humanidade.
Foi condenado num caso paralelo por suborno de testemunhas pelo mesmo TPI.
Para o Tribunal Constitucional congolês, “o suborno de testemunhas é uma circunstância agravante no crime de corrupção” na República Democrática do Congo (RDC).
Os companheiros de Bemba afirmam, pelo contrário, que o suborno de testemunhas é diferente da corrupção e não faz parte dos motivos de invalidação de uma candidatura, segundo a lei eleitoral.
“É uma decisão política para afastar um adversário embaraçoso. O Congo desceu muito baixo, é a vergonha para a República Democrática do Congo”, disse a secretária geral do MLC, Eve Bazaiba, à agência de notícias France-Presse.
Além de Bemba, o tribunal considerou “infundados” os recursos do ex-primeiro-ministro Adolphe Muzito, um dos seis candidatos invalidados pela CENI.
Lusa