A Procuradoria-Geral da República de Moçambique (PGR) considera essencial a criação de uma instituição vocacionada para a recuperação de activos resultantes de corrupção, assinalando o dever de ressarcimento do Estado e da sociedade por delitos económicos.
“É importante a criação de uma instituição vocacionada para a recuperação de activos provenientes de condutas criminosas, conforme a recomendação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção”, disse o porta-voz da PGR, Bernardo Duce.
Duce adiantou, também, que a PGR está a finalizar uma proposta de Lei de Recuperação de Activos resultantes de corrupção, como forma de repor o património do Estado.
“Porque não se pode permitir que o crime seja uma fonte de enriquecimento, a Lei visa conferir poderes para que se possam retirar do infractor todos os benefícios resultantes ou alcançados através do facto ilícito”, acrescentou.
Com a Lei – prosseguiu Duce -, será possível apreender imóveis, viaturas e dinheiro, que resultam de crimes económicos e financeiros e ressarcir o Estado e as vítimas de corrupção.