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Portugal: Governo altera declaração periódica de IVA

O Governo alterou a declaração periódica de regularização do IVA )Imposto sobre o ValorAcrescentado), passando a exigir a data de emissão dos documentos rectificativos de facturas para as regularizações a favor do sujeito passive.

Uma portaria publicada pelo Ministério das Finanças, para entrar em vigor neste sábado, 9, altera as instruções de preenchimento do anexo no campo 40 (Regularização a favor do sujeito passivo) da declaração periódica de IVA e respectivas instruções de preenchimento que são entregues no final de cada ano e que há um ano, em Julho do ano passado, também tinham sido actualizadas pelo Executivo.

No final de cada ano, após o cálculo com base no método da percentagem, vulgo “pro-rata”, que se baseia nas operações realizadas ao longo desse ano, é feita a regularização do IVA que, ao longo de cada um dos meses (ou trimestres) do ano, foi provisoriamente deduzido com base no “pro-rata” do ano anterior.

O “pro-rata” assim determinado será utilizado, provisoriamente, no ano seguinte, e esta regularização do IVA – que se aplica a todos os bens e serviços – deve ser efectuada na última declaração periódica do período a que respeita.

Se nos cálculos, a percentagem definitiva for menor que a provisória, tendo-se deduzido a mais durante o ano, há lugar a uma regularização a favor do Estado.

Mas é quando a percentagem definitiva é maior do que a provisória, e se deduziu a menos durante o ano, e há regularização a favor do sujeito passivo, que a regra de preenchimento sofre alterações.

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