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Sociedade

Juíz autoriza saída de menor para o exterior sem consentimento do pai

O magistrado Ricardo Gonçalves, apontado para novo presidente do Tribunal de Contas, está envolvido num outro caso, enquanto juiz de Família e Menores do Tribunal da Comarca da Praia. Trata-se de uma situação que envolveu a saída de um menor para fora do país, sem a devida autorização do pai.
Este caso remonta a Junho de 2017, quando o cidadão Rui Santos deu conta que o seu filho menor teria viajado na companhia da mãe para Paris, mas sem o seu consentimento.
Inicialmente, o progenitor chegou pensar que a mãe teria falsificado a sua assinatura para apor no requerimento de solicitação de autorização de saída do seu filho para o exterior, mas depois veio a saber que o juiz de Família e de Menores tinha dado a referida autorização sem a sua permissão.
Indignado com essa situação, Rui Santos diz que questionou o juiz Ricardo Gonçalves por três vezes sobre o assunto, mas este, inicialmente, teria negado ter assinado qualquer documento relacionado com o caso.
Perante essa negação, e estando na posse de documentos que comprovam que o juiz Ricardo Gonçalves tinha emitido duas autorizações de saída relacionadas com o seu filho, Rui Santos decidiu avançar com uma queixa junto do Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ), que abriu um inquérito para apurar os factos.
“Fui chamado para depor no âmbito desse inquérito, mas quando chegou a minha vez de ser ouvido, o juiz Júlio Afonso disse-me que já não precisavam ouvir-me, porquanto o juiz de Família e Menores, Ricardo Gonçalves, tinha declarado ter sido ele a assinar a autorização de saída do meu filho menor”.
Segundo Rui Santos, o juiz Ricardo Gonçalves declarou que assinara o documento por lapso. “Disse que tinha muitos documentos sobre a mesa e acabou por assinar sem ler”.
Contactado por A NAÇÃO para prestar esclarecimentos sobre este caso, o presidente do CSMJ, Bernardino Delgado, escusou-se a prestar quaisquer declarações, por considerar que o processo está em segredo de justiça.
Este Jornal sabe, no entanto, que o processo, que foi aberto em Fevereiro deste ano, já foi concluído, tendo inquiridor proposto a abertura de um processo disciplinar contra o magistrado Ricardo Gonçalves e incentivando Rui Santos a avançar com um processo cível contra o juiz de Família e Menores.
Obs: Texto publicado no jornal A Nação, edição impressa nº 559 de 17 a 23 de Maio


CSMJ reage
O Serviço da Inspeção Judicial do CSMJ, ao tomar conhecimento do artigo publicado no jornal A Nação, edição nº 559 de 17 a 23 de maio do corrente, na sua página A5, intitulado Juiz da Família e Menores: Ricardo Gonçalves autoriza saída de menor para o exterior sem consentimento do pai” no qual se lê no último parágrafo Este Jornal sabe, no entanto, que o processo, que foi aberto em Fevereiro deste ano, já foi concluído, tendo o inquiridor proposto a abertura de um processo disciplinar contra o magistrado Ricardo Gonçalves e incentivando Rui Santos a avançar com um processo cível contra o Juiz de Família e Menores.” DA, o que coloca em causa a imagem do próprio Serviço da Inspeção Judicial e a integridade moral do inquiridor, Juiz Inspector Julio Sanches Afonso, vem por esta via, e ao abrigo do artigo 30º da Lei da Imprensa Escrita cabo-verdiana, que estabelece o Direito de Resposta, esclarecer que em relação a referida queixa, ainda nem sequer foi elaborado o relatório de inquérito, quanto menos a proposta de abertura do referido processo disciplinar, conforme avançou o jornal.
Muito menos ainda, o inquiridor Julio Sanches Afonso terá incentivado Rui Santos, nem na referida proposta nem fora dela a avançar com processo “civil” contra o Juiz de Família e Menor.
Em nome da verdade e da honra da Justiça cabo-verdiana, o Serviço da Inspeção Judicial evoca o direito de resposta e solicita à Direção do jornal A Nação, a publicação, já na próxima edição impressa, do exposto no referido direito e no (s) mesmo(s) espaço(s) e com o mesmo destaque do texto que o provocou.
Praia, 21 de maio de 2018
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Julio Sanches Afonso

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