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Angola: Parlamento reprova proposta da UNITA e adopta repatriamento de capitais

A Assembleia Nacional (Parlamento) chumbou o projecto de lei proposto pelo grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), maior partido da oposição angolana, para trazer para o país capitais existentes no exterior, enquanto aprovou a proposta no mesmo sentido de iniciativa governamental.

Segundo a Lusa, o Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), de iniciativa da UNITA, obteve apenas 49 votos a favor, 135 contra do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), partido maioritário, e 17 abstenções da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA).

Na sua iniciativa legislativa, a UNITA propunha a regularização de património não declarado, prevendo o pagamento de uma taxa de 45% ao Estado e a criação de um Fundo de Erradicação da Pobreza, para receber as receitas provenientes do RERP.

O projecto de lei da UNITA previa, ainda, um “regime extraordinário de regularização cambial e tributária”, que se aplicaria “a todos os elementos patrimoniais quer se encontrem ou não em território angolano”, que consistem em direitos reais, barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários.

Na sua declaração de voto, o vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA, José Pedro Cachiungo, lembrou que este assunto surgiu na Assembleia Nacional, porque “alguns compatriotas assumiram como seu o dinheiro que é de todos e foram guardar este dinheiro no estrangeiro”.

Por sua vez, o líder da bancada parlamentar do MPLA, Salomão Xirimbimbi, considerou “uma falácia” os argumentos apresentados pela UNITA, sublinhando que um Estado de Direito é baseado em princípios, “que devem ser necessariamente respeitados”, bem como na política.

De acordo com Salomão Xirimbimbi, a UNITA na “tentativa de agora justificarem o seu projecto dizem que queriam trazer o dinheiro roubado – que linguagem grosseira – quando não se respeita o princípio da presunção da inocência, quando o diploma do Governo exclui o dinheiro roubado – que em termos técnicos chama-se peculato – o diploma do Governo não defende o peculato e não permite que o infrator beneficie de parte desse dinheiro”.

A Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País foi aprovada com 133 votos a favor do MPLA, 65 contra da UNITA, CASA-CE e PRS e uma abstenção da FNLA.

O documento prevê que os detentores de recursos financeiros em bancos no exterior do país, que voluntariamente repatriarem os referidos recursos para o país, dentro do prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da desta lei, ficam isentos de penalização.

Os recursos financeiros são aplicados em programas de desenvolvimento económico e social direccionados pelo Estado, em condições a definir pelo titular do poder executivo.

A extinção de quaisquer obrigações ficais e cambiais exigíveis em relação àqueles recursos financeiros e a exclusão de toda e qualquer responsabilidade por eventuais infrações ficais, cambiais e criminais, desde que conexas com os referidos recursos, não se verifica sempre que os visados apresentarem declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos financeiros declarados.

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