O Tribunal Constitucional (TC) está no limite do prazo para emitir a sua posição sobre o recurso de amparo interposto pelo empresário José Teixeira. Este, recorde-se, pediu para que seja declarada a inconstitucionalidade da norma da lei de branqueamento de capitais em que o STJ se baseou para condená-lo a quatro anos e seis meses de prisão no âmbito do processo “Lancha Voadora”.
Teixeira, único dos condenados no “Lancha Voadora” que espera o desfecho do caso sob termo de identidade e residência, deu entrada ao requerimento de interpelação de recurso de amparo em Abril passado, depois que o STJ – contrariando a decisão da primeira instância que o tinha absolvido de qualquer crime – entendeu aplicar-lhe a pena de 54 meses de prisão, por considerar que fez negócios com dois dos condenados, mesmo conhecendo as suas actividades ilícitas.
Admitido o requerimento, em Abril passado, o Tribunal Constitucional tinha um prazo até este mês de Outubro para proferir o acórdão, o que até o dia do fecho desta edição, 21, não aconteceu. Na eventualidade de expirar o prazo, a defesa de Teixeira poderá pedir a nulidade do acórdão e exigir a absolvição do seu constituinte. HS
Caso Teixeira: Tribunal constitucional em cima do prazo
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