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Sociedade

Horas extras em atraso no IUE: Professores devem receber até final do mês

Deverá ficar concluído até final deste mês o processo de regularização do pagamento das horas extras aos professores em regime de acumulação de funções, contratados pelo Instituto Universitário de Educação (IUE). A garantia é do seu presidente, Florenço Varela, que avançou ao A NAÇÃO que o atraso se deveu a questões ligadas à nova lei de Bases da Função Pública, relativamente ao ponto de acumulação de funções.
De acordo com um dos visados, a ausência de pagamento das horas extras devido à acumulação de funções de professores afectos ao Ministério da Educação e Desporto (MED), contratados pelo IUE para dar formação nesse instituto, no ano lectivo 2013/2014, vinha a causar um “mal estar” há já vários meses no seio dos docentes.
Até porque, como afirma a nossa fonte, “nunca nos foram dadas muitas informações e justificativas, apenas que o atraso tinha a ver com o tribunal de contas. Chegamos a pedir uma reunião por carta, mas nunca obtivemos qualquer resposta”.
Nesta situação encontravam-se 47 docentes contratados para dar formação no IUE em regime de acumulação de funções nos diferentes pólos do instituto: Praia (que tem extensão ao Sal); Santa Catarina de Santiago (que tem extensão ao Tarrafal) e Mindelo (que tem extensão a Santo Antão).
O presidente do IUE, Florêncio Varela, admite os atrasos no pagamento relativamente aos dois semestres lectivos, que já findaram, mas desvaloriza a situação e esclarece que ao contrário do que muitos se vêem queixando, “não se trata da falta de pagamento de salários, porque esses contratados em regime de acumulação já auferem salário do MED, mas sim horas extras devido à acumulação de funções”.
Lei controversa
Só que, ao que tudo indica, e conforme atesta aquele responsável, este ano, a nova Lei de Bases da Função Pública veio trocar as voltas ao processo e atrasar os pagamentos.
“Os contratados estão, segundo a lei, sob o regime de acumulação de funções. O governo decretou na Lei de Bases da Função Pública, sobre o regime de acumulação, que proíbe a acumulação de funções de funcionários públicos”, argumenta, para alertar que a lei “põe no mesmo saco todo o regime de acumulação, não especifica”, neste caso, os professores.
Tribunal de Contas
Contudo, Varela lembra que os docentes “têm uma lei própria, um estatuto próprio”, que regula, inclusive, o regime de acumulação. “No nosso caso, o estatuto diz que o IUE pode contratar e recrutar em regime de acumulação indivíduos com um determinado perfil. Até ao ano passado, seguíamos esse procedimento. Concluímos todo o processo de selecção e contrato e mandamos para o Tribunal de Contas (TC) colocar o ‘visto’, e mandar para publicação para efectuar o pagamento”.
“Só que este ano (2013/2014), em Março, quando fomos enviar o dossiê, o TC pediu-nos os requisitos dessa “famosa” lei do regime de Lei de Bases da Função Pública, que diz que o regime de acumulação tem de estar sujeito à autorização do Primeiro-ministro”, acrescenta.
Ou seja, na prática o TC recusou o “visto” nos processos de contratos de prestação de serviço celebrados entre as escolas do IUE e os docentes em regime de acumulação, “alegando a autorização prévia do Primeiro-ministro ao abrigo do disposto no nº 3 do artigo 10º da Lei nº 42/VII/2009 de 27 de Julho sobre o regime de exclusividade e de não acumulação de funções públicas”.
O referido despacho do viria a ser dado apenas a 26 de Agosto, altura em que o processo começou então avançar.
Regularização
De todo o modo, segundo Varela, a situação já está a ser normalizada e os professores afectos aos pólos de Santa Catarina de Santiago e Mindelo já começaram a receber os valores a que tinham direito relativamente aos dois semestres em causa. Já os professores afectos ao pólo da Praia, apenas os contratados em regime de honorários (não afectos ao MED), é que já receberam. Porém, o mesmo garante que os processos já foram “todos visados” pelo TC estando “à espera de publicação”. Pelo que, “até final do mês” todos os professores contratados em regime de acumulação de funções deverão receber os devidos pagamentos.
 
Até porque já foi aberto novo concurso para o ano lectivo 2014/2015 e, para evitar o que aconteceu no ano transacto, o presidente do IUE garante que os contratos e processo de contratação já irão estar conforme os requisitos da lei em causa.

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