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Sociedade

Caso Repórter do Povo: ARC contesta declarações da AJOC e diz que o assunto “é de foro criminal e não administrativo”

A Autoridade Reguladora para a Comunicação Social (ARC) manifestou-se “surpresa” com as declarações da AJOC que solicitou a intervenção da instituição perante os actos de “ameaças de agressão e intimidação”, no caso do “Repórter do Povo”, alegando que são matérias de foro criminal e não administrativo.

Recorde-se que a Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC), em nota divulgada no dia 07 de Outubro, havia acusado a ARC de falta de acção, advogando que a instituição deveria tomar medidas contra um indivíduo que se autodenominava “Repórter do Povo” e proferia ameaças aos profissionais de comunicação social.

“Reafirmar que, enquanto entidade reguladora de conteúdos de média disponibilizados ao público, não lhe cabe supervisionar conteúdos publicados em páginas pessoais de Facebook ou de outras redes sociais, porquanto estaria a violar dois princípios constitucionais: o da liberdade de expressão, de informar e de ser informado, que assiste a todos, quer sejam ou não profissionais da comunicação social; e o princípio da especialidade de atuação das autoridades públicas”, refere a ARC em resposta ao comunicado da AJOC, citada pela Inforpress.

A ARC realça ainda que com esta atitude a AJOC está acusando a entidade reguladora de “falta de acção” e de “omissão grave” do seu dever por não cumprir a sua “função de proteger a integridade dos profissionais da comunicação social”.

Regras do sector não se aplicam 

Perante estas acusações a ARC entende que não é pelo fato de uma pessoa se autointitular de “Repórter do Povo”, que ganha estatuto de jornalista ou a sua página no Facebook de órgão de comunicação social, sujeito às regras do sector.

“Os direitos e deveres previstos no Estatuto do Jornalista, bem como no Código Deontológico dos Jornalistas cabo-verdianos são aplicáveis exclusivamente a esta classe profissional, não se estendendo aos cidadãos individualmente considerados”, lê-se no documento.

Ainda segundo a ARC a capacidade jurídica de intervenção da instituição abrange exclusivamente os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto, não podendo exercer atividades ou usar os seus poderes fora das suas atribuições, assim como rezam os respectivos Estatutos.

Neste âmbito, considera que, só por profundo desconhecimento do ordenamento regulatório da instituição, ou por razões que não sejam de boa-fé, se pode conjecturar uma intervenção da ARC, supervisionando a página pessoal de cidadão livre em democracia.

Nem jornalistas respondem perante ARC

Face a isso, conclama uma simples leitura dos Estatutos da ARC, para facilmente se depreender que, nem os jornalistas respondem perante a ARC, muito menos um cidadão, só porque este se autointitulou de repórter.

Clarificar, por outro lado, que, enquanto entidade reguladora, está ciente dos seus poderes, deveres e responsabilidades na defesa dos direitos dos jornalistas, quando ameaçados ou violados por entidades públicas ou por entidade patronal, e que tanto quanto sabe não lhe cabe atuar em esfera de segurança pública e de proteção de integridade física de nenhuma classe.

“A ARC não faltou com o seu dever de actuação, porquanto aprovou uma deliberação (Deliberação n.º 50/CR-ARC/2024, de 27 de agosto) sobre uma denúncia de um grupo de jornalistas, na qual se posiciona pelo repúdio a todo e qualquer discurso de ódio contra profissionais dos órgãos de Comunicação Social, por serem práticas atentatórias à liberdade de imprensa e contrárias aos valores de um Estado de Direito Democrático”, refere.

Considera ainda que, longe de cometer crime de “omissão grave”, tem tido um posicionamento público solidário com a classe dos jornalistas, sempre que os seus direitos e a liberdade de imprensa estejam em causa.

“Foi assim no passado e no presente, continuará a ser assim no futuro, independentemente do apoucar que este ou aquele possam tentar contra a autoridade reguladora, que continuará a sua missão, cumprindo o seu mandato, a despeito de posturas oportunistas e eivadas de irresponsabilidade que possam se manifestar”, afirma ARC, reafirmando o seu compromisso com a protecção dos direitos dos cidadãos e a promoção de um espaço público onde o diálogo construtivo e a diversidade de opiniões possam florescer.

Mais diálogo 

Para um melhor diálogo considera ser fundamental que todos os actores da comunicação social, incluindo a AJOC, colaborem para fortalecer a democracia e o respeito mútuo, em vez de alimentar divisões que possam comprometer a liberdade de expressão e de informação que a todos pertence por reconhecimento constitucional.

Por fim, a ARC diz repudiar a tentativa de conspurcar o bom nome e a imagem da instituição da República, eleita, de forma legítima pelo Parlamento e em pleno exercício de suas funções constitucionais.

C/Inforpress

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