A Magistrada do Ministério Público, Flora Lopes tem pronto para colocar no mercado o seu primeiro livro científico, “Intercepção de Comunicações Electrónicas na Investigação do Crime de Tráfico de Estupefacientes – Regime Jurídico e (In)Admissibilidade de Formas Atípicas”. Como o nome indica, um trabalho que visa lançar luzes num domínio complexo ainda por descobrir.
Procuradora da Comarca da Praia, Flora Lopes explicou ao A NAÇÃO que o seu livro resulta da sua dissertação de mestrado em Direito e Prática Jurídica, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2023.
O tema “Intercepção de Comunicações Electrónicas na Investigação do Crime de Tráfico de Estupefacientes – Regime Jurídico e (In)Admissibilidade de Formas Atípicas”, como explica também, foi escolhido no âmbito do Código Processo Penal e Lei do Cibercrime, português, cabo-verdiano, alemão, espanhol, italiano e dos Estados Unidos da América (EUA). Isto num contexto em que as comunicações electrónicas utilizadas pelo mundo do crime ganharam uma especial relevância.
“Uma das questões mais relevantes na matéria analisada prende-se com a admissibilidade legal de modalidades ‘atípicas’ de intromissão nas comunicações que a evolução tecnológica atualmente proporciona”, argumenta Flora Lopes.
Com a chancela da Almedina, editora de Coimbra (Portugal), especializada em questões jurídicas, o livro, segundo Flora Lopes, encontra-se dividido em cinco partes e capítulos.
“No primeiro capítulo, analisa-se a importância da ingerência nas comunicações para a eficácia da investigação e do combate ao crime de tráfico de estupefacientes, ante a miríade de comunicações dos seus agentes”, adianta.
Ainda neste capítulo, conforme avança, o pano de fundo é o da inserção das intercepções no quadro dos meios de obtenção de prova, enquanto métodos ocultos de investigação criminal, bem como dos princípios processuais-penais relevantes que os informam e os “enformam” numa investigação criminal.
Os meios de obtenção de prova
Já o segundo capítulo do livro aborda, essencialmente, os meios de obtenção de prova que se mostram específicos ou de utilização prevalente na investigação do crime de tráfico de estupefacientes, com uma espécie de “estudo de caso” que vai servindo de contraponto judiciário na tentativa de testar o alinhamento teórico empreendido.
No terceiro capítulo, é apreciada a matriz do regime da intercepção de comunicações telefónicas, elencando-se os requisitos que dão suporte à admissibilidade e aquisição de prova no processo, em face dos limites decorrentes da afirmação de direitos fundamentais na edificação das proibições de prova.
Por sua vez, no quarto capítulo, o livro aborda, segundo a Magistrada, manifestações diferenciadas de intromissão, em tempo real, nas comunicações electrónicas, aduzindo conceitos sobre a ingerência nos dados dessas comunicações e indagando da sua validade num quadro legal alargado que abrange, por exemplo, a Lei do Cibercrime (LCC).
No quinto e último capítulo, “dá-se nota de alguns aspectos de ordenamentos jurídicos estrangeiros sobre a intercepção das comunicações, apresentando, a final, algumas ilações que parece legítimo extrair do presente estudo”, segundo a autora.
Primeiro lançamento vai ser na Praia
O livro tem o lançamento previsto para a últimasemana de Junho, na Cidade da Praia; em Agosto, nos Mosteiros; e em Setembro, em Lisboa e Brockton (EUA). No entanto, segundo a autora, ainda nesta semana poderão ser adquiridos exemplares na Livraria Pedro Cardoso, na Fazenda, Praia.
Natural da Cidade de Igreja, concelho dos Mosteiros, ilha do Fogo, Flora Lopes é magistrada do Ministério Público e procuradora da República na Comarca da Praia. É habilitada com o Curso de Formação de Magistrados (Juízes e MP) do Centro de Estudos Judiciários – Portugal e Mestre em Direito e Prática Jurídica pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
A nivel profissional, Flora Lopes já desempenhou o cargo de Procuradora da República nas Comarcas de Ribeira Grande de Santo Antão, do Sal e do Maio.
Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 872, de 16 de Maio de 2024