Por: Pedro Ribeiro
O ora artigo explora uma melhor compreensão das tecnologias emergentes e desvenda o seu impacto potencial nos processos de administração tributária.
A digitalização das economias tem evoluído a um ritmo cada vez maior, trazendo mudanças fundamentais a todos os aspetos da sociedade.
Sendo uma atividade central do Governo-, a Autoridade Fiscal (AF) não está imune às sombras de tal transformação digital. A inovação e o avanço tecnológico têm de facto causado mudanças dinâmicas e drásticas no ecossistema fiscal em todo o mundo.
Com esta evolução, a digitalização da AF já não é uma escolha, mas sim uma necessidade – a AF não pode ficar para trás no aproveitamento das tecnologias digitais para otimizar as suas operações.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) representa cerca de 20% a 30% da receita tributária mundial. Em África, 46 dos 54 países do continente impõem IVA. Apesar da sua popularidade na implementação do IVA, o regime de Auto execução é vulnerável à fraude e elisão fiscal, principalmente devido a declarações incorretas sobre vendas ou fatores de produção.
Os sistemas de faturação eletrónica surgiram como uma ferramenta poderosa para minimizar a fraude fiscal e melhorar o controlo fiscal, especialmente no caso do IVA. Os sistemas de faturação eletrônica automatizam transações comerciais, aplicam impostos corretos, emitem faturas precisas e relatam dados de vendas em tempo real. A adoção desta tecnologia (se bem utilizada e gerida) deixa pouco espaço para irregularidades. No México, a faturação eletrónica foi introduzida pela primeira vez em 2011. No momento da introdução, AF relataram que mais de 10% de todas as faturas de IVA no México eram fraudulentas. Além disso, a faturação eletrónica torna mais fácil para as empresas cumprirem os regulamentos do IVA.
Enquanto que no Chile, uma história semelhante se desenrolou, onde a faturação eletrónica para efeitos de IVA foi introduzida em 2018, e aumentou a conformidade-, melhorou a eficiência e serviço ao contribuinte.
Facturação electrónica
Em África, estão a adotar com sucesso a faturação eletrónica. Cabo Verde alinhou e bem, resta conhecer agora o impacto/resultado desta iniciativa. Ruanda adotou, pela primeira vez, a faturação eletrónica em 2013. Os primeiros resultados promissores indicam taxas de conformidade crescentes e aumento das receitas do IVA.
Os estudos de caso nacionais mostram que a faturação eletrónica é um exemplo notável de como a digitalização está a transformar a forma como as administrações fiscais funcionam. No entanto, a adoção da faturação eletrónica também acarreta riscos. Se os custos de conformidade dos contribuintes aumentarem mais rapidamente do que quaisquer ganhos de produtividade, o efeito global da adoção da tecnologia nas receitas será atenuado. Especialmente quando os pequenos contribuintes (REMPE) podem enfrentar dificuldades práticas e encargos elevados na adoção de tecnologias de faturação eletrónica.
Podem ocorrer efeitos secundários indesejáveis nas redes de abastecimento das empresas, fazendo com que os fornecedores que não adotaram a faturação eletrónica sejam evitados. Para evitar que a faturação eletrónica se torne um «elefante branco» na tecnologia fiscal, AF precisa de compreender os benefícios e as armadilhas da faturação eletrónica – urge conhecer a experiência dos países e as melhores práticas no domínio da faturação eletrónica.
Potencial da digitalização
Melhorar as taxas de cumprimento entre os contribuintes e reduzir os encargos de cumprimento suportados tanto pelos contribuintes como pela AF são objetivos fundamentais da digitalização dos processos de AF.
Para atingir esse desiderato, esta precisa de empreender uma estratégia abrangente que se concentre em “tirar partido” dos potenciais benefícios da transformação digital, minimizando ao mesmo tempo os seus potenciais desafios e desvantagens.
A digitalização e a tecnologia têm o potencial de moldar positivamente a forma como se recolhe, processe e age com base na informação, o que ajuda a melhorar a eficiência, a transparência e a equidade do sistema fiscal.
Por parte dos contribuintes, a digitalização pode tornar o cumprimento das obrigações fiscais uma experiência mais contínua e sem atritos, integrando -o na vida quotidiana e nas atividades empresariais.
Por exemplo, AF deve usar o chatGPT para auxiliar no atendimento ao contribuinte, bem como ajuda ao utilizador, por parte do chatbot, no uso da chave móvel digital. A par destes atributos positivos, no entanto, o percurso rumo à AF tem enfrentado vários desafios. Entre outros, a falta de infra-estruturas tecnológicas básicas tem sido um desafio notável em Cabo Verde, e nos demais países em desenvolvimento. Por outro lado, os desafios enfrentados pelas economias em transição e pelos países desenvolvidos estão relacionados com a utilização de dados para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e simplificar os processos de cumprimento das obrigações fiscais.
Aproveitamento do potencial da digitalização
Para aproveitar todo o potencial da digitalização, muitas peças precisam se encaixar. A revolução não exige apenas a adoção de novas tecnologias, mas também acarreta mudanças nos padrões de trabalho e outros desafios de gestão e de liderança, sobretudo. Isto exige resiliência e persistência ao passar pelas diferentes fases da digitalização.
Nenhuma AF está imune à necessidade de modernizar as suas operações. Em todos os países, as AF estão atualmente em diferentes fases do caminho rumo a uma transformação digital completa. Os três estágios de progressão de AF tradicional baseada em papel para uma empresa digital completa são conhecidos como AF 1.0, AF 2.0 e AF 3.0: A AF 1.0 representa a abordagem tradicional da AF, caracterizada por processos manuais e baseados em papel.
Durante esta época, os contribuintes eram obrigados a apresentar as suas informações fiscais em formato impresso e as AF processavam e revisavam manualmente esses documentos. No entanto, esta abordagem manual muitas vezes resultou em atrasos, erros e ineficiências. Além disso, os sistemas baseados em papel dificultavam o tratamento de grandes volumes de dados. Em resposta às limitações da AF 1.0, surgiu a AF 2.0 – também conhecida como “e-administração”. Esta fase teve como objetivo aproveitar ferramentas digitais e abordagens baseadas em dados para otimizar os processos.
As AF começaram a adotar sistemas de arquivamento eletrónico, permitindo aos contribuintes submeter as suas declarações digitalmente. Foram criados portais online para pagamentos e transações fiscais, permitindo aos contribuintes cumprir convenientemente as suas obrigações fiscais online. No âmbito da AF 2.0, começaram a utilizar ferramentas analíticas e algoritmos/programação para identificar contribuintes de alto risco e processar dados.
Limitações da AF 2.0
Torna-se necessário estabelecer colaborações entre AF e demais redes internacionais para facilitar o intercâmbio de dados e informações para melhorar os esforços de due diligence/conformidade/compliance fiscal. Embora a AF 2.0 tenha trazido melhorias significativas, ainda não aproveitou todo o potencial das tecnologias digitais.
As limitações da AF 2.0, portanto, inspiraram o surgimento da AF 3.0. Esta prevê um futuro onde a tributação se tornará uma parte intrínseca dos ecossistemas digitais dos contribuintes. Ao ligarem-se aos sistemas que as empresas utilizam para as suas operações, transações e comunicações-, podem reduzir significativamente os encargos de conformidade e aumentar a precisão. Enfatiza ainda a importância de canais de comunicação seguros e eficientes entre os contribuintes e as AF para permitir a troca atempada de informações, consultas e resolução de litigância fiscal.
Esses recursos e melhorias adicionais, no entanto, também trazem implicações desafiadoras. A transformação digital das AF acarreta uma série de benefícios e desafios. Do lado dos benefícios, a transformação digital pode agilizar os processos e gestão fiscal, melhorar a conformidade, melhorar a gestão e análise de dados e promover a colaboração e parcerias estratégicas. Estas têm o efeito agravado de melhorar a eficiência, a transparência e a equidade dos sistemas.