O Parlamento aprovou, esta quinta-feira, 08, na especialidade e na globalidade, a proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei n.º 33/X/2023, de 22 de Agosto, que define as condições de atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade cabo-verdiana.
Votada na globalidade a proposta mereceu a unanimidade dos 62 deputados presentes na sala, no momento da votação, sendo 35 do Movimento para a Democracia (MPD), 24 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e três da União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID).
Segundo a ministra da Justiça, Joana Rosa, com esta alteração ao diploma aprovado em Agosto do ano passado, fica alargado o âmbito da nacionalidade de origem, dando corpo à ideia da nação cabo-verdiana global, viabilizando a atribuição da nacionalidade cabo-verdiana de origem a filhos de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro, detentores do registo civil cabo-verdiano, seja por inscrição, seja por transcrição, mas com dispensa de declaração.
Fica ainda alargado o âmbito de nacionalidade à nacionalidade de origem para filhos, netos, bisnetos e trinetos de cabo-verdianos de origem, nascidos no estrangeiro, mas neste caso mediante declaração.
Critério sanguíneo
A ministra acrescentou que, por Cabo Verde ser também um país de imigração, foi adoptado o critério sanguíneo, ou seja, os laços de sangue à descendência, e levando em consideração também outros princípios e critérios em relação ao “ius soli”, ou seja, nascido no território cabo-verdiano.
O diploma, cujas alterações entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, introduziu também a questão da União de facto e reduziu o tempo de casamento de cinco para quatro anos para se ter direito à nacionalidade.
C/ Inforpress