A CV Interilhas informou hoje em comunicado que que o novo regime de preços para o serviço público de transporte marítimo inter-ilhas de passageiros e carga entra em vigor a partir da próxima quinta-feira, 01 de fevereiro.
No mesmo comunicado, a CV interilhas afirmou que a medida vem no seguimento da recente publicação da Política Tarifária Governamental para Transporte Marítimo de Passageiros e Cargas, no Boletim Oficial. O presente despacho prevê, segundo a mesma fonte, a aplicação de “tarifas especiais” para serviço público de transporte marítimo interilhas de passageiros, que incluem descontos em bilhetes de viagem para diversas categorias, tais como crianças, idosos, pessoas com deficiência, estudantes, equipas desportivas federadas e cidadãos não nacionais. A CV Interilhas recomenda aos passageiros enquadrados nas categorias elegíveis aos descontos aplicados pelo Governo que tenham na sua posse os títulos de transporte adquiridos a partir da data de 1 de fevereiro de 2024, para posterior reembolso do valor correspondente ao desconto. Já o procedimento de reembolso aguarda, segundo a mesma fonte, a regulamentação adequada, exequível e aceitável, por parte de entidade competente, sendo posteriormente objeto de pagamento, em sede de instituição ou agência designada, por esta entidade.Decreto O decreto diz que a tarifa máxima para o transporte marítimo de passageiros é a mesma para o transporte marítimo com escala de ligação. No transporte marítimo com escala de ligação, a distância a ser calculada é igual à do transporte direto.
O documento explica, ainda, que a tarifa máxima de referência é a tarifa base para a prestação do serviço público de transporte marítimo interilhas de passageiros. Além disso, no transporte marítimo com escala de ligação, a distância de referência para cálculo do valor a ser pago deve ser equivalente ao transporte direto.
As tarifas especiais de passageiros abrangem crianças, idosos, pessoas com deficiência, estudantes, equipas desportivas inscritas nas federações e em competições oficiais e cidadãos não nacionais.
Descontos
As crianças até dois anos, sublinha o decreto, são isentas do pagamento do título de transporte e as crianças com idade compreendida entre os três e os doze anos inscritas no Cadastro Social Único, cujos agregados familiares estão classificados nos grupos I ou II, beneficiam de um desconto de 50 por cento (%) relativamente à tarifa de referência.
As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, em situação de pobreza, inscritas no Cadastro Social Único e classificadas nos grupos I, II e III, têm um desconto de 50% em relação à tarifa de referência.
Também às equipas desportivas inscritas nas federações e em competições oficiais beneficiam de um desconto de 20% relativamente à tarifa de referência.
Os estudantes com idades compreendidas entre os 13 e 23 anos, inclusive, inscritos no Cadastro Social Único cujos agregados familiares pertencem aos grupos I ou II, beneficiam de um desconto de 20% relativamente à tarifa de referência.
As pessoas com deficiência permanente e grau de incapacidade, mediante critérios definidos e comprovados, beneficiam de um desconto de 20% relativamente à tarifa de referência.
Geremias S.Furtado