O Governo reconhece que haverá melhoria nos rendimentos dos funcionários das receitas do Estado, pondo fim a uma “profunda diferença” nos montantes pagos ao pessoal da DGA, em comparação com o da DGCI, isto em relação aos suplementos remuneratórios que incluem custas, emolumentos, taxas, coimas e multas. Mas o Ministério das Finanças recusa que se esteja diante de um aumento salarial.
O Ministério das Finanças diz, através de um comunicado, que “não há aumento de salários” na Direcção Nacional de Receitas do Estado (DNRE). Confirma, contudo, a “consolidação” num único diploma, dos suplementos remuneratórios que os colaboradores desse serviço auferem “há décadas”.
Segundo o Santiago Magazine, o projecto de decreto-lei que será submetido ao Conselho de Ministros, nos próximos dias, prevê a atribuição de subsídios a técnicos de receitas do Estado num valor de 80 por cento (%) dos respectivos salários e que a directora da DNRE passaria a ter um rendimento mensal de 450 mil escudos.
No seu comunicado, o Ministério das Finanças esclarece, a propósito, que a DNRE é uma estrutura implementada desde 2013, resultante da fusão orgânica de duas direcções de serviços até então autónomas: a Direção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e a Direção Geral das Alfândegas (DGA).
Nesta sequência foi implementado, em 2021, o Estatuto dos Técnicos de Receitas (Decreto-Lei n.º 8/2021, de 27 de janeiro), resultando na criação de uma carreira única para o pessoal da DGCI e da DGA, o que implica a harmonização salarial.
“De frisar que o que está em causa não é um aumento salarial, mas sim consolidar num único diploma os suplementos que os colaboradores da DNRE auferem há décadas”, enfatiza.
Segundo a mesma fonte, os suplementos remuneratórios incluem custas, emolumentos, taxas, coimas e multas, que se encontram em diplomas avulsos, nomeadamente: Ordem de Serviço n.º 44/1969, Portaria nº23/ 1979 de 26 de agosto; Ordem de Serviço n.º 41/1984, de 27 de dezembro; Circular 17/96, de 1 de julho; Circular 21/96, de 4 de julho; Circular 32/98; Ordem de Serviço 2/99; Aditamento à Ordem de Serviço 2/99 e Ordem de Serviço 3/99.
Com o novo diploma, o Governo pretende, conforme o seu esclarecimento, “harmonizar num único instrumento, regras que vem sendo aplicadas em diplomas avulsos e obsoletos, nomeadamente portarias do Governo e ordens de serviço que datam desde 1969”.
Pretende, ainda, indexar os suplementos remuneratórios ao mérito e à produtividade; introduzir limites aos suplementos remuneratórios; introduzir critérios de transparência e maior controle, designadamente através da criação de uma Comissão de Avaliação. E, por último, alinhar o desempenho dos técnicos da Administração Tributária com as melhores práticas internacionais.
Subsídios chorudos
De acordo com Santiago Magazine, os cálculos elaborados e especificados no estudo de Augusto Fernandes, propõem que a Diretora Nacional de Receitas do Estado, Lisa Vaz, passe a receber mensalmente 210.000$00 em Subsídio Remuneratório, o que somado ao seu vencimento mensal de 240.000$00, passa a auferir ao final do mês 450 contos, um aumento de 80 por cento sobre o seu ordenado.
Iguais valores de Suplemento Remuneratório passarão a receber os directores gerais das Alfândegas e de Contribuições e Impostos, o que somado aos respectivos vencimentos mensais de 180 contos dará a quantia de 390 contos por mês. Com a diferença de que os da aduana já ganham de acordo com esta tabela proposta.
Para os directores de serviço o Suplemento Remuneratório previsto é de 146.000$00 mensais. Os técnicos das receitas terão mais 145 contos sobre o seu ordenado mensal.
Os limites dos Suplementos Remuneratórios propostos pela consultoria obedecem à tabela salarial prevista no Decreto-Lei nº 8/2021. Fixaram-se em 210.000$00 mensais para a Diretora Nacional e os Diretores Gerais, 190.000$00 mensais para os Diretores de Serviços ou equiparados, 180.000$00 para Subdiretores, Chefes de Repartição, Chefes de Delegação, 173.413$00 para Técnicos de Receitas Especialistas níveis I, II, III, 145.500$00 para Técnicos de Receitas Sénior níveis I, II, III e 123.170$00 para Técnicos de Receitas níveis I, II, III.
Origem do problema
O projecto de decreto-lei que A NAÇÃO teve acesso e que tem a data de Setembro de 2023, o Governo justifica a necessidade de consolidação dos suplementos remuneratórios dos colaboradores da DNRE num único diploma.
“A DNRE surgiu da fusão da Direção-geral das Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direção-geral das Alfândegas (DGA), numa perspectiva de maiores ganhos de eficácia e de eficiência na cobrança das receitas do Estado. No entanto, essa fusão não foi acompanhada de um estatuto unificador do seu pessoal, gerando desequilíbrios e situações de desigualdade potencialmente conflituantes entre o pessoal da mesma Direção Nacional, de molde a fragilizar a consecução dos objetivos definidos aquando da sua criação”, lembra.
O Governo recorda ainda que “só muito recentemente o legislador enfrentou o problema e, deste modo, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 8/2021, de 27 de Janeiro, que regulou o estatuto do pessoal da DNRE, sob a designação abrangente de carreira de técnicos de receitas, mas ficou por abordar a matéria dos suplementos remuneratórios, deixado para diploma próprio”.
“Na verdade, a situação atual é caracterizada por uma profunda diferença nos montantes pagos ao pessoal da DGA, em comparação com o da DGCI, levantando a este propósito, o problema do tratamento desigual de funcionários e agentes de uma mesma Direção Nacional”, continua o documento em preparação e acedido por Santiago Magazine, onde também se pode ler: “os suplementos remuneratórios atuais, em média, são quase o dobro do salário base, mas foram constatadas situações de funcionários que auferem suplementos remuneratórios em montantes extremos, que ultrapassam sete vezes o salário base, invertendo completamente a função desta última, e a política remuneratória na Função Pública”.
Para garantir então uma “justa e transparente” distribuição dos suplementos conforme as cobranças vai ser criada “uma Comissão de Gestão composta por três membros, sendo um designado pelos funcionários e agentes da Direção-Geral das Contribuições e Impostos, um designado pelos funcionários e agentes da Direção-geral das Alfândegas, e um terceiro, que preside, designado pelo Diretor Nacional de Receitas do Estado, desempenhando o membro mais novo as funções de Secretário”.
E que nisso será o Governo a arcar com as despesas de distribuição dos suplementos remuneratórios, alocando mensalmente 58 mil contos à DNRE, cerca de 700 mil contos por ano. “Uma vez que existe disparidade na distribuição dos suplementos, nos termos referidos, admite-se que o Estado possa, transitoriamente, proceder à transferência para a referida conta especial do montante necessário para a igualização dos suplementos remuneratórios entre o pessoal das estruturas administrativas que integram a DNRE, sendo certo que os saldos remanescentes no final de cada exercício financeiro, em virtude do estabelecimento dos limites, são transferidos para o tesouro, até à completa liquidação do montante da transferência eventualmente efetuada”.
Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 839, de 28 de Setembro de 2023