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Sociedade

Cabo Verde: Licença parental passa a ser de 90 dias para a mãe e 10 para o pai, para partos que ocorreram a partir de 05 Agosto

De acordo com o Instituto Nacional de Previdência Social- INPS, em comunicado, a Lei nº. 32/X/2023, de 4 de agosto, procedeu à terceira alteração do código laboral, introduzindo a licença parental, passando a mulher a ter direito a uma licença de maternidade de 90 dias, por altura do parto, e atribuindo a licença de paternidade de 10 dias ao pai.

De acordo com a mesma fonte a licença de maternidade com base em 90 dias, será concedida às seguradas “cujos partos ocorreram a partir de 05/08/2023”, data da entra em vigor da Lei que altera o Código Laboral, e, será reconhecida a todas as seguradas abrangidas quer pelo Regime Geral e Especiais, como ainda aos Agentes Públicos.

“A referida prestação será paga mensalmente e no final de cada mês, sendo que para o efeito, o pedido de subsídio de maternidade deverá ser submetido ao INPS” , continua a mesma fonte.

No que tange à licença parental por Paternidade de 10 dias úteis, “será igualmente reconhecida a todos os segurados”, e, será paga na percentagem de 90% da remuneração dos mesmos, com base nos últimos quatro meses de remunerações “registadas no mês anterior à data do facto, neste caso o nascimento do filho”.

Tiago Ribeiro – Estagiário

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