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Política

Bancarização das contas da CNE: Tribunal Constitucional admite recurso do Provedor de Justiça

O conflito entre a Comissão Nacional de Eleições e o Ministério das Finanças relativamente à bancarização das contas dessa autoridade eleitoral junto do Tesouro pode estar em vias de ser resolvido. O Tribunal Constitucional admitiu uma providência cautelar interposta pelo Provedor de Justiça, que salienta a importância da independência funcional, autonomia administrativa financeira e patrimonial da CNE.

O Tribunal Constitucional decidiu admitir a apreciação da constitucionalidade do artigo 1º da Resolução nº 87/X/2022, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Privativo da Assembleia Nacional, na parte em que se contempla a Comissão Nacional de Eleições com uma dotação, no âmbito das despesas do Parlamento, por eventual desconformidade com o princípio da independência da CNE.

Esta decisão recaiu sobre um pedido de fiscalização abstracta e sucessiva interposto pelo Provedor de Justiça, José Carlos Delgado, no uso das suas competências previstas na Constituição da República.

De acordo com o requerimento daquele Provedor, a que A NAÇÃO teve acesso, a CNE é um órgão constitucional independente que funciona junto da Assembleia Nacional, sendo os seus membros eleitos por maioria qualificada de dois terços dos deputados, gozando de orçamento privativo próprio, independência funcional, autonomia administrativa financeira e patrimonial, devendo reportar ao Parlamento sobre o seu funcionamento através de apresentação anual do relatório de actividades e prestar contas junto do Tribunal de Contas.

A CNE interpôs, através do Provedor de Justiça, uma providência cautelar junto do Tribunal Constitucional solicitando a fiscalização sucessiva e abstracta do número 1 do artigo 28º do Código Eleitoral, que lhe faculta ter autonomia financeira e um orçamento privativo, fora do orçamento da AN.

A decisão em avançar com a aclaração junto do Tribunal Constitucional prende-se com o facto de CNE estar a ser pressionada, tanto pelo Ministério das Finanças, como pelo Tribunal de Contas, no sentido de cancelar as sua contas nos bancos comerciais e fazer a bancarização das suas contas no Tesouro.   

O Provedor de Justiça, no âmbito das suas competências constitucionais e legais, analisando a questão, considerou “pertinente” suscitar ao Tribunal Constitucional a análise da legalidade do procedimento que vem sendo adoptado pela Assembleia Nacional, que ao invés da aprovação do orçamento privativo da CNE, vem optando por uma dotação no seu próprio orçamento privativo.

José Carlos Delgado decidiu avançar com o pedido da CNE junto do Tribunal Constitucional por entender que o Código Eleitoral, que é uma lei reforçada de dois terços, diz que a Comissão Nacional de Eleições tem um orçamento privativo que deve ser aprovado conjuntamente com o orçamento privativo da Assembleia Nacional.

O Provedor de Justiça rebate também a tese do Governo que considera que a Lei do Orçamento do Estado poderia sobrepor-se ao Código Eleitoral, lembrando que esta é uma questão da hierarquia das leis: “O Orçamento do Estado não é uma lei que exige maioria reforçada”.    

Com esta acção, que acaba de ser admitida pelo TC, o Provedor de Justiça pretende que se faça pedagogia e uma clarificação dessa norma, numa perspectiva de futuro. É que o problema da bancarização no tesouro por parte da CNE pode ter implicações durante o processo eleitoral e, neste caso, “o problema é mais profundo”…

Ou seja, “a CNE é um órgão independente que organiza as eleições e não deve, em momento eleitoral, depender exclusivamente dos desembolsos do Ministério das Finanças”. 

Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 831, de 03 de Agosto de 2023

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