O Ministério da Indústria, Comércio e Energia informou nesta quinta-feira,9, que, em 2023, não será concedida a prorrogação do prazo suplementar de dois meses (Junho e Julho) para a industrialização da cana-de-açúcar, prevista pelo decreto-lei 11/2015, de 12 de Fevereiro.
O período de industrialização da cana-de-açúcar começa no dia 01 de Janeiro e termina a 31 de Maio.
Este ano, segundo um comunicado do Governo, citado pela Inforpress, os produtores não terão os dois meses de prorrogação pelo que estão alertados para cumprirem a legislação vigente sobre a problemática da produção da aguardente.