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Sociedade

Caso Zenira Gomes: CSMJ confirma soltura de arguidos por nulidade do processo

O Conselho Superior de Magistratura Judicial confirmou, esta sexta-feira, 6, a soltura dos dois arguidos no processo referente ao assassinato de Zenira Gomes, ocorrido em Julho de 2021. Ambos estavam proibidos de deixar o país, tinham os passaportes confiscados e estavam sujeitos a apresentação periódica na Polícia Judiciária. 

Os arguidos, conforme recorda o CSMJ, encontravam-se presos preventivamente desde o dia 17 de agosto de 2021, sendo que a acusação foi deduzida a 16 de Fevereiro de 2022.

Entretanto, a defesa solicitou a nulidade do processo, alegando que o arguido de nacionalidade norte-americana não domina o português, uma vez que nasceu, cresceu e viveu, até então, nos Estados Unidos.

A luz direito cabo-verdiano, tendo por referência a Constituição da República e o Código de Processo Penal, “o arguido que não domina a língua do Tribunal, tem direito à assistência de um intérprete, e, implicitamente, o direito a ser notificado da acusação numa língua que ele domina”.

Sendo assim, foi observado, conforme explica o CSMJ, “a violação da obrigatoriedade de designação de intérprete e/ou tradução da acusação em língua que o arguido domina”, e declara a nulidade do processo.

Prisão preventiva expirada

“Uma vez declarada nula a notificação da acusação pública deduzida contra o arguido, e, estando ultrapassado o prazo de seis meses desde a sua detenção, a medida de coação de prisão preventiva extinguiu-se por decurso do prazo, razão pela qual foi decretada a soltura imediata do arguido”, explica a mesma fonte.

Em substituição da prisão preventiva, foi aplicada aos arguidos as medidas de interdição de saída do país, tendo sido apreendido os respectivos passaportes.

Ambos estavam ainda sob a obrigação de apresentação semanal na Polícia Judiciária, o que não aconteceu, tendo o arguido Djonny, ao que tudo indica, fugido do país.

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