O Presidente da República, José Maria Neves, promulgou hoje o Orçamento de Estado para 2023. No entanto, apelou ao diálogo e consensos para enfrentar a crise.
Na carta que acompanha a promulgação, enviada ao presidente da Assembleia Nacional (Parlamento), Austelino Correia, José Maria Neves clama, por uma maior atenção às populações, sobretudo às classes mais desfavorecidas, em termos de medidas de mitigação dos efeitos desta “policrise”, na qualidade de vida das pessoas, em particular no que toca às subidas dos preços de bens e produtos alimentares.
O Chefe de Estado deixa, contudo, algumas reflexões, nomeadamente sobre a necessidade de “diálogo, entendimentos e consensos” entre os principais actores políticos, económicos e sociais, nesta “conjuntura de elevada incerteza” e “um quadro económico em mudança e de contornos imprevisíveis”, face às múltiplas crises que o país e o mundo têm estado a enfrentar.
Contenção e racionalização de despesas
O mais alto magistrado da Nação referiu ainda que o “OE2023 mantém, praticamente, a mesma matriz que a do Orçamento do Estado em vigor, não resultando dele quaisquer alterações substanciais na política fiscal, na política de endividamento, na política de rendimentos e preços, bem assim, qualquer esforço assinalável de contenção e racionalização de despesas”.
Da análise do OE’2023, José Maria Neves alertou, entretanto, para “a questão de eventual inconstitucionalidade orgânica do artigo 6.º da Lei que aprova o Orçamento de Estado para 2023, porquanto, a norma não respeita o número 3 do artigo 161.o, que impõe uma maioria na votação de matérias referentes aos titulares dos Órgãos de Soberania, onde naturalmente se inclui o disposto na alínea i) do artigo 176º.
Estatuto dos titulares dos órgãos de soberania
Eleições e estatuto dos titulares dos órgãos de soberania e das autarquias locais, bem como dos restantes órgãos constitucionais ou eleitos por sufrágio directo e universal” (todos da Constituição da República), afiguram-se no rol destas preocupações do Chefe de Estado.
Com efeito, lê-se na missiva, estas disposições conjugadas, reservam em absoluto à competência legislativa da Assembleia Nacional a matéria do estatuto dos titulares dos órgãos de soberania, impondo uma maioria qualificada, isto é, uma maioria de dois terços dos deputados presentes desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, à actividade legiferante que incida sobre essas matérias.
C/ Inforpress