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Convidados

Estado de Coisas ou Coisas do Estado Djunta mo & Trocadilhos

Por: César Garcia

Censura

Não há quem não condene censura. E mais, ninguém quer entender o porquê da autocensura – Uns dizem que é cobardice, outros, que é manipulação, e há quem ache que é por causa de tacho. E nunca ninguém pensou que temos que garantir pão para nosso filho.

Num país em que cada vez mais emprego é só para políticos, e a concorrência não é pouca, mesmo com a construção do cais do Maio, que vai garantir emprego para todos os jovens, mesmo assim é de se temer. Adultos e velhos que se cuidem, na esperança de um subsídio ou pensão social. Felizmente já temos acordo laboral com Portugal e isso me faz abrir a boca.

Juntar sinergias e poupar recursos

Djunta mo: me lembro, nos meus primeiros momentos de vida profissional, quando a palavra “inspeção ou auditoria aos serviços públicos” era desconhecida, encontrara-se, algumas vezes, num mesmo serviço, duas ou três Entidades com poderes de fiscalização e/ou controlo dos serviços públicos, a saber, TC – Tribunal de Contas, IGF – Inspeção geral de Finanças, IGMNE – Inspeção Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou outra, todos para realizar, ao mesmo tempo, auditoria/inspeção ao mesmo serviço.

Por conseguinte, entendeu-se, na altura, que se deveria juntar as sinergias, poupar recursos, dado o objetivo ser o mesmo, na medida em que, como dizia o outro, a união faz a força, e a poupança de recursos seria uma finalidade essencial a não desperdiçar num país como o nosso.

Auditoria  à Câmara Municipal da Praia

Hoje, quase chegando ao século XXII, ouvi dizer que parcerias entre serviços afins terminaram, particularmente entre os serviços de fiscalização e controlo de gestão da coisa pública. Pois, isso foi visível ou é visível no que aconteceu na CMP – Câmara Municipal da Praia: para auditar/inspecionar a CMP, referente a um mesmo período, estiveram o TC, a IGF, a ARAP, a IGAT, sabe o diabo quem mais, cada um visando a mesma Entidade, em que cada qual à procura do seu protagonismo.

Se tomarmos em conta que cada Equipa de auditoria/inspeção é formada por 2 (dois) elementos, isso quer dizer que num mesmo momento a CMP teve sobre sua alçada, no mínimo, 8 (oito) auditores/inspetores a chatear. Fico imaginando como o auditado/inspecionado ficava quando cada Equipa, no seu momento próprio, pedia o mesmo documento para analisar.

  Tribunal de Contas x CMP

Não imagino quantos auditores o TC levou para a CMP. Mas, para mim, não levou nem um auditor. Presumo que TC só enviou uma cartinha que ia dar início à auditoria por uns dias, e no final enviou uma outra a comunicar que já tinha terminado. Isso porque um TC que diz que não tem “recursos” para fazer auditoria a um “projeto de mercado” que custa meramente 1.000.000.000$00, como esse mesmo TC consegue fazer auditoria a uma CM que custa cerca de 160.000 pessoas, ricas, pobres e mais ou menos, além de licharradas e cachorradas, com milhares de 1.000.000.000$00 envolvidos? Por isso, aconselharia o Governo a abrir candidatura para ocupar vagas de auditores no TC, porque sei que há, com vacatura em contratos de prestação de serviços; se tiver qualquer dúvida em como fazer isso é só recorrer à experiência da Direção dos Recursos Humanos do Ministério de Educação, ou mesmo da IGAE.

Contratos de  Prestação de Serviços

Bem, isso já é moda de recrutamento de mão-de-obra barata e paga como quer e quando der na nossa Administração Pública. Essa experiência, iniciada na outra Senhora, virou moda na presente Senhora. Me chamou atenção quando o contrato de prestação de serviços para a vacatura de inspetores na IGAE. Mas me surpreendeu no Ministério de Educação, que tornou uma situação normal na contratação de professores. E nada me espanta se isso não acontece também na DGT ou na IGT, ou mesmo no Ministério Público ou Judicial.

Em conversa com um jurista especialista em direito de trabalho esse me convenceu que os princípios, regras, conceitos, concessões relativos à matéria só se aplicam ao setor privado. Por isso, não é da competência da IGT fiscalizar se um contrato de prestação de serviço é um contrato de trabalho, e vice-versa, na Administração Pública.

Daí pensei para mim: ARAP normalmente fiscaliza as aquisições de bens e serviços; TC normalmente visa contrato de prestações de serviços…blablabla…deve ser por isso que o Sr. lá dos Recursos Humanos do Ministério de Educação faz modificar os contratos quando bem entender, paga aos professores quando quer e como quer (de certeza esse daí não tem família).

Competências do Tribunal de Contas

CMP vs TC: Falando ali da “competência”, me lembro que o TC disse que o Presidente da CMP, nem a CMP, tem competência para lhe pedir nada, quanto muito uma auditoria a um “projeto de mercado”.

E eu que não paro de pensar fico imaginando:

(1) O Presidente da CMP é eleito pelo Povo da Praia, cerca de 160.000 pessoas, se não me engano; os Boss do TC são designados pelo Ministro das Finanças, que é designado pelo Primeiro-ministro, que é nomeado pelo PR. Quem é mais forte?

(2) Se qualquer tribunal representa o Povo contra eventual infrator; se TC é um tribunal; então TC representa o Povo. Será que o TC, neste caso, não acode o Povo da Praia? Veja-se que só os Sucupirianos, que vendem e que compram, representam uma boa franja desse Povo da Praia.

TC vs Trocadilhos

O TC recusou o pedido da CMP de auditor o “projeto de mercado” de Coco, alegando que só recebe “ordens” da AN. Tenta AN pôr em marcha a auditoria, TC disse que não tem “recursos” para fazer auditoria ao dito “projeto de mercado”.

Em que ficamos? Mas também se o TC não tem “recursos” para auditar um “projeto de mercado”, como consegue auditar uma CM? Será que consegue auditar algum serviço público? E uma Empresa Pública? E uma Agência Reguladora? E um Instituto Público? E um Fundo que está cheio de dinheiro?

Dúvidas que nunca mais acaba. Mas sem recursos como é que consegue apreciar e julgar as Contas do Estado? Contratos de Trabalho vs de Prestação de Serviços: dizem as más-línguas que os Sindicatos não sabem destrinçar “contrato de trabalho” de “contrato de prestação de serviços”. Começo a desconfiar porque os Sindicatos estão a recorrer muito à Comunicação Social para “denunciar”, quando deveriam ir ao Tribunal para defender os seus constituintes.

Para me inteirar, fiz uma pesquisa profunda no Google para verificar se na verdade existe alguma diferença. E resultou que “contrato de trabalho…aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas”; quando “contrato de prestação de serviços…aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição”.

Bem, não entendi bem se há ou não diferença. Procurei se há alguma sentença/acórdão dos Tribunais sobre o assunto, mas encontrei somente decisão que vincula acordos entre as partes. Por isso, acho que como os serviços públicos não são “pessoas”, e no contrato de trabalho obriga-se a remunerar o trabalhador, é mais fácil ir para o contrato de prestação de serviços, dado que nesse pode ou não ser remunerado, o que mais facilita.

Ministério Público vs TC

Diz-se por aí que há um representante do MP junto do TC. Mas se o MP é garante da boa gestão da coisa pública, com capacidade de fiscalizar os atos de gestão a nível da administração pública, o MP faz parte da Equipa do TC para a fiscalização.

Se o TC diz que não tem “recursos” para auditar um “projeto de mercado”, quer dizer que o MP não tem capacidade técnica e moral para estar presente junto do TC.

“Projeto de Mercado de Coco”

Diz o TC que a CMP é incompetente para lhe pedir para fazer auditoria, e que isso é só da competência da AN; diz a AN que não tem competência para solicitar ao TC para fazer essa (mal) dita auditoria; porém, surge o MPD, um partido político, a enunciar a competência e capacidade de fazer a auditoria ao “projeto do mercado”. Portanto, pela falta de “recursos” do TC, e incompetência da AN, surge o MPD com tudo. Isso me traz muita confusão: ou o “projeto do mercado” é uma obra estritamente privada, ou o “projeto de mercado” é uma obra política, ou ainda há um tamanho gato ali a feder que nem com álcool de 501 grau se consegue desinfetar.

Espero que alguém não venha exigir mais alguma avença de 700 contos ou mais por mês, a somar aos salários chorudos, incluindo os do exercício do cargo público/político, e mais outras avenças para realizar essa (mal) dita auditoria, que nem o TC, que nem o MP, que nem a IGF, que nem a ARAP, que nem a IGATerritorial, que nem AN têm recursos e competências para fazer.

cesargarcia19@gmail.com

Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 791, de 27 de Outubro de 2022

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