O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, 17, o projecto de proposta que regulamenta a concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante. O certificado é válido por cinco anos, podendo ser suspenso ou revogado caso não se verifique a continuidade das condições que serviram de base para a sua atribuição.
Em conferência para o balanço da reunião governamental, esta sexta-feira, 18, a ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Janine Lélis, lembrou que em 2020 foi aprovado o estatuto de investidor do emigrante e durante a reunião procedeu-se à aprovação de duas regulamentações para dar corpo e vida a esse estatuto.
“Com efeito, fez-se a regulamentação do procedimento administrativo referente a concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante, ou seja, criou-se um quadro jurídico para a emissão deste certificado, criando e definindo que documentos é que devem instruir este pedido de certificado”, explicou.
O pedido, segundo disse, deve ser apresentado junto a um balcão único, sendo que a emissão é da competência do Ministério das Comunidades, num prazo de 10 dias.
Plataforma electrónica mais adiante
A governante adiantou que nesta fase inicial vão ser utilizados os mecanismos já existentes pela via do Balcão Único e, no futuro próximo, será criada uma plataforma electrónica para a solução e apresentação deste pedido.
De acordo com Janine Lélis, este certificado é um passo novo, daí a necessidade de se proceder com a regulamentação e criação de uma condição especial para beneficiar e promover este tipo de investimento.
Essa responsável realçou que, ao se atribuir este certificado, está-se a reconhecer a qualidade de investidor emigrante e a partir desta qualificação ter os benefícios dos direitos aduaneiros.
O certificado terá uma validade de cinco anos, podendo ser suspenso ou revogado caso não se verifique a continuidade das condições que serviram de base para a sua atribuição.
C/ Inforpress