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Política

Aprovado projecto de proposta que regulamenta certificado do investidor emigrante

O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, 17, o projecto de proposta que regulamenta a concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante. O certificado é válido por cinco anos, podendo ser suspenso ou revogado caso não se verifique a continuidade das condições que serviram de base para a sua atribuição.

Em conferência para o balanço da reunião governamental, esta sexta-feira, 18, a ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Janine Lélis, lembrou que em 2020 foi aprovado o estatuto de investidor do emigrante e durante a reunião procedeu-se à aprovação de duas regulamentações para dar corpo e vida a esse estatuto.

“Com efeito, fez-se a regulamentação do procedimento administrativo referente a concessão, suspensão e revogação do certificado do investidor emigrante, ou seja, criou-se um quadro jurídico para a emissão deste certificado, criando e definindo que documentos é que devem instruir este pedido de certificado”, explicou.

O pedido, segundo disse, deve ser apresentado junto a um balcão único, sendo que a emissão é da competência do Ministério das Comunidades, num prazo de 10 dias.

Plataforma electrónica mais adiante

A governante adiantou que nesta fase inicial vão ser utilizados os mecanismos já existentes pela via do Balcão Único e, no futuro próximo, será criada uma plataforma electrónica para a solução e apresentação deste pedido.

De acordo com Janine Lélis, este certificado é um passo novo, daí a necessidade de se proceder com a regulamentação e criação de uma condição especial para beneficiar e promover este tipo de investimento.

Essa responsável  realçou que, ao se atribuir este certificado, está-se a reconhecer a qualidade de investidor emigrante e a partir desta qualificação ter os benefícios dos direitos aduaneiros.

O certificado terá uma validade de cinco anos, podendo ser suspenso ou revogado caso não se verifique a continuidade das condições que serviram de base para a sua atribuição.

 C/ Inforpress

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