O Ministério Público (MP) propôs, esta terça-feira, uma pena única “não inferior” a sete anos e seis meses de prisão efectiva ao advogado Amadeu Oliveira. A defesa, por seu lado, pediu absolvição do mesmo de todos os crimes.
A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 10 de Novembro, às 09h30.
Em sede de alegações finais, no Palácio da Justiça de São Vicente, à 17ª sessão de discussão e julgamento da causa, o MP deu como provado que o advogado Amadeu Oliveira incorreu na prática dos quatro crimes em que vinha acusado, nomeadamente, dois crimes de “responsabilidade de titular de cargo político”, um dos quais na modalidade de atentado contra o Estado de Direito, e o outro de coacção ou perturbação do funcionamento de Órgão de Soberania, e ainda dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.
O MP pediu que, para cada um dos delitos, a pena deva situar-se “em cima do limite médio e em pena efectiva de prisão”.
Assim, em relação ao crime de atentado contra o Estado de Direito Democrático, de acordo com o MP, concretizado com a fuga de Arlindo Teixeira do País, deve o arguido ser condenado a uma pena de prisão não inferior a seis anos, ao passo que no crime de coacção ou perturbação de órgão constitucional deve o arguido ser condenado a uma pena de prisão não inferior a quatro anos prisão.
Em relação aos dois crimes de ofensa à Integridade de pessoa colectiva do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o MP propôs uma pena de prisão não inferior a quatro meses, para cada um deles, perfazendo um total de oito meses de prisão.
Feito o cúmulo jurídico, o Ministério Público pediu que Amadeu Oliveira seja condenado a uma pena única de prisão efectiva “não inferior” a sete anos e seis meses.
“Crimes graves”
O MP considerou que o arguido cometeu “crimes graves”, que “não exibiu qualquer arrependimento”, e, que, apesar de estar a ser julgado por crimes supostamente cometidos contra juízes do STJ, “continuou a proferir as mesmas expressões sem as retirar, pelo contrário, continuou a repeti-las, inclusive na audiência”.
Ademais, a acusação, nas alegações orais, referiu ainda a “premeditação da fuga [de Arlindo Teixeira] e objectivos do arguido”, que o mesmo teve “elevada consciência da ilicitude” e ainda o “sentimento de impunidade que tem vindo a demonstrar”, para além do “escândalo” que causou.
É ainda entendimento do MP, que a conduta de Amadeu Oliveira causou “prejuízo moral a imagem e prestígio do Estado e suas instituições, máxime, o parlamento e o STJ”, e que, sendo uma pessoa com “responsabilidades acrescidas”, de deputado e advogado, causou “dolo elevado e elevado grau de ilicitude”, pelo que não excluiu, se, em liberdade, as “fortes probabilidades” de Oliveira continuar na prática dos mesmos crimes, “a ofender os tribunais e seus juízes”.
Defesa quer absolvição
A defesa, por seu lado, começou por se mostrar “perplexa,” com as alegações do MP, as quais, no entanto, “já esperava”, quando a acusação deu como provado que o arguido cometeu os quatros crimes e a medida da pena pedida de sete anos e seis meses de prisão efectiva, resultante de acusações que “não passam de meras falácias”.
Aliás, das declarações dos três advogados de defesa que intervieram durante as alegações orais, sobressaiu a ideia de que se está perante um processo “viciado de ilegalidades, nulidades e inconstitucionalidades” desde o seu início, pelo que esperam que o mesmo seja declarado nulo.
“Factos ilegais”
Neste ponto, a defesa apontou os factos “ilegais” que determinaram a prisão do arguido no início do processo, “a violação” do princípio do juiz natural”, já que “não se fez o sorteio” dos juízes no Tribunal da Relação do Barlavento, daí pedir a absolvição de Amadeu Oliveira de todos os crimes, por se tratar de um “processo nulo”.
Por fim, o tribunal deu a palavra ao arguido para “acrescentar algo mais” em sua defesa, com a advertência de que o mesmo não poderia fazer alegações e nem se referir aos assuntos que tinha abordado nas sessões anteriores.
Apesar de contestar e de se considerar “coagido”, o arguido ainda falou alguns minutos, referindo-se sobretudo a “ilegalidade” da sua prisão, às “precipitações do MP”, que deseja “assacar, a todo o custo,” que saiu de Cabo Verde com Arlindo Teixeira na qualidade de advogado, mas que sempre agiu na condição de defensor oficioso e que “não está a ser julgado de forma equitativa”.
Neste ponto foi interrompido pela juiz-presidente do colectivo que pediu ao arguido para ser sucinto e para não repetir o que tinha dito em sessões anteriores e que teria mais dez minutos para concluir a sua declaração final em abono da sua defesa.
Condenar “à vontade”
O arguido não concordou e visivelmente contrariado, declarou: “não quero falar mais, pode me condenar à vontade”.
Então, a juiz ditou para a acta o despacho em que se referiu ao ocorrido e marcou para o dia 10 de Novembro a leitura do acórdão, justificando que a “dimensão dos autos” não permite ao tribunal proferir o acórdão nos dias logo a seguir ao encerramento da discussão da causa, que ocorreu hoje.
O caso
O advogado Amadeu Oliveira foi detido no dia 18 de Julho de 2021 e, dois dias após a detenção, o Tribunal da Relação do Barlavento, sediado em São Vicente, aplicou a prisão preventiva ao então deputado nacional eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.
No dia 14 de Fevereiro, como resultado de uma Audiência Preliminar Contraditória, Amadeu Oliveira foi pronunciado nos crimes que vinha acusado e reconduzido à Cadeia Central de São Vicente onde continua em prisão preventiva.
Em 29 de Julho, a Assembleia Nacional aprovou, por maioria, em voto secreto, a suspensão de mandato do deputado, pedida em três processos distintos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para o poder levar a julgamento.
Em causa estão várias acusações que fez contra os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do condenado inicialmente a 11 anos de prisão por homicídio – pena depois revista para nove anos – Arlindo Teixeira, em Junho do ano passado, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde está há vários anos emigrado.
Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.
Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa, num caso que lhe valeu várias críticas públicas.
C/ Inforpress