O Ministério da Saúde identificou, este domingo, mais 62 novos casos positivos da covid-19, após análise de 300 amostras.
Segundo os dados publicados hoje, 17 dos novos casos foram encontrados na Praia, 20 em São Vicente, sete em São Filipe, três cada em Ribeira Grande de Santo Antão e São Lourenço dos Órgãos, dois no Porto Novo, Maio e na Ribeira Brava e um caso cada em Santa Catarina, São Miguel, Brava, Sal, Tarrafal de São Nicolau e Boa Vista.
Há também registo de 173 recuperados, nos seguintes concelhos: Praia 8, São Domingos 1, Santa Catarina 10, Santa Cruz 3, São Lourenço dos Órgão 3, São Filipe 38, Mosteiro 8, Santa Catarina do Fogo 6, Brava 6, Porto Novo 8, São Vicente 66, Ribeira Brava 4, Tarrafal de São Nicolau 3, Boa Vista 1 e Maio 8.
O país passa a contabilizar 1175 casos ativos, 59370 casos recuperados, 405 óbitos, 43 óbitos por outras causas e 9 transferidos, perfazendo um total de 61002 casos positivos acumulados.
Obrigatoriedade
Desde sexta-feira, 1, que é exigido para as Viagens Inter-Ilhas, o Certificado COVID-19 de Vacinação da Terceira Dose (também chamada de Dose de Reforço) ou Teste Negativo PCR (Exame para detecção do Vírus causador da COVID-19), realizado nas 72 horas anteriores, Teste Antigénio nas 48 horas e/ou Certificado de Recuperação.
“Atendendo que os principais indicadores, a Nível Nacional, registaram, nos últimos dias, um aumento de Índice de Transmissibilidade RT na ordem de 1,52, acima de um como recomendado, e a Taxa de Incidência Acumulada, a Nível Nacional, ter aumentado de 19 para 68 por cem mil habitantes, acima do limiar dos 25 por cem mil habitantes”, justificou a porta-voz do Conselhos de Ministros, Filomena Gonçalves, num anúncio feito a 10 Junho, remarcando que a Decisão resulta da análise feita pela Direcção Nacional de Saúde, ancorado no aumento dos casos positivos da COVID-19 notificados nos diferentes Concelhos de Cabo Verde.
Para as viagens internacionais de chegada ao País – explicou Filomena Gonçalves -, vigora a obrigatoriedade da apresentação pelos passageiros e tripulantes – que se desloquem por Meios Aéreos e Marítimos -, de Certificado COVID-19 válido de Vacinação que ateste a toma de Terceira Dose, ou Certificado COVID Válido de Recuperação e/ou Certificado do Teste Negativo RT-PCR, nas 72 horas anteriores ou Antigénio realizado nas 48 horas anteriores à hora de embarque.
Para as viagens internacionais com partida de Cabo Verde – pontua a governante -, a aceitação dos Certificados COVID depende dos acordos estabelecidos com os Países Terceiros, ou seja, com os Países de Destino.
A COVID-19 é provocada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 – hoje com muitas Variantes -, detectado em Dezembro de 2019, na Cidade de Wuhan, no Centro da China.