A insatisfação é grande no seio dos colaboradores da Direcção Nacional das Receitas do Estado (DNRE). Esta é uma das conclusões de um inquérito que fez uma avaliação da “satisfação” dos funcionários desse departamento do Ministério das Finanças, no âmbito da aprovação dos estatutos da DNRE.
O inquérito, feito em colaboração com o Instituto Nacional de Estatísticas (INE), surgiu na sequência de uma notícia publicada na edição 745 deste Jornal, que dava conta que “promoções geram mal-estar na DNRE”.
Na altura, os funcionários das Alfândegas e da Direcção Geral de Contribuição e Impostos (DGCI) queriam que fosse contratada uma entidade independente e externa ao Ministério das Finanças para trabalhar os processos de pendências de promoção na carreira.
Essses funcionários consideravam que, com essa medida, se poupariam tempo e recursos, porquanto, mais de metade dos funcionários da DNRE já tinham avançado com recursos junto dos tribunais.
Direção de Serviços Partilhados com “mais insatisfeitos”
Segundo o documento, que A NAÇÃO teve acesso, a nível global os colaboradores “não estão satisfeitos” com o estatuto, com uma avaliação média da satisfação global de 2,26 valores em relação a esse instrumento de gestão de pessoal nos quesitos analisados (avaliação satisfação: 1-Muito insatisfeito, 2-Insatisfeito; 3-pouco satisfeito; 4- Satisfeito e 5- Muito satisfeito.
Na “Direção de Serviços Partilhados” é onde existem colaboradores “mais insatisfeitos” com o Estatuto da DNRE, com uma média de satisfação global de apenas 1,1 (perto 1-muito insatisfeito).
Por outro lado, os colaboradores da Direcção de Serviços são os que estão mais próximo de estarem satisfeitos com uma média de satisfação de 3,33 (valor entre os 3- Poucos satisfeitos e 4- Satisfeitos).
Mulheres mais insatisfeitas que homens
O inquérito realça que a satisfação dos colaboradores não está relacionada com a faixa etária dos mesmos, nem com o nível de escolaridade.
“Todavia, quando relacionado com o sexo existe sim relação com o nível de satisfação, sendo que, as mulheres estão mais insatisfeitas que os homens”.
“A nível global podemos avaliar positivamente este projeto que irá oferecer alguns indicadores aos decisores quanto ao processo de implementação do estatuto da DNRE. Muitos colaboradores participaram na pesquisa o que mostra uma certa vontade dos colaboradores em querer se fazer ouvir”, enfatiza o inquérito.
Contudo, faz questão de realçar que a insatisfação de grande parte dos colaboradores “é evidente e estatisticamente significativa, apesar de se comportar de forma diferente entre os diferentes serviços e sexo dos colaboradores”.
Porém, pelo facto, “de muitos colaboradores não estarem a avaliar o Estatuto por ponto e sim na globalidade certamente será mais difícil para os decisores conseguirem intervir de uma forma eficaz, afim, de aumentar o grau de satisfação dos colaboradores”.
Antecedentes
Nos dias 19 e 26 de Novembro de 2021, conforme Boletins Oficiais II Série, nº 181 e nº 184, respetivamente, o Ministério das Finanças, através da Direção-Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão, publicou a lista de transição do pessoal do quadro Privativo das Finanças (DNRE- Direção Nacional de Receitas do Estado).
Conforme um grupo de funcionários que, na altura, contactou o A NAÇÃO, esta lista “não satisfaz” a grande maioria do quadro técnico da DGCI e Direção Geral das Alfândegas (DGA), que constituem a DNRE.
Diziam que as suas expectativas foram “defraudadas”, porquanto o enquadramento que lhes foi dado não era aquilo que aguardavam.
Consoante os mesmos, o processo iniciou-se com a “criação” de uma equipa de trabalho, que se “autodenominou” representativo dos funcionários, “mas que, no fundo, foi constituído por elementos, cujo único objetivo era o de defender os seus interesses. Prova disso, era o enquadramento publicado na altura. Os maiores beneficiados são os ‘ditos’ representantes dos funcionários”.
Processo “nasceu já torto”
Consideraram, ainda, que o processo “nasceu já torto”, pois “a maioria dos funcionários não reconhecia, no grupo, a legitimidade para defender os seus interesses e desconheciam os critérios utilizados para a sua constituição”.
Segundo a mesma fonte, os critérios de regularização de pendências de promoção do pessoal que iria transitar para a carreira de Técnicos de Receitas e para a Carreira Subsistente, definidos nos artigos 8º e 10º do Decreto-lei nº 8/2021, publicada no Boletim Oficial nº 8 I Série, de 27 de Janeiro de 2021, “à partida são contraditórios, pouco claros e discriminatórios, foram completamente distorcidos”.
“O enquadramento feito pela equipa da DGPOG do Ministério das Finanças, coadjuvada pela Direção do Recursos Humanos da DNRE, na pessoa da sua Diretora, foi feito ao gosto do freguês ou de quem tem mais ´connection`, privilegiando o amiguismo e outras ligações, em detrimento da legalidade, justiça, mérito e competência”, alegam.
Como exemplo questionam o facto de pessoas que entraram na instituição na mesma altura (dia e ano), com a mesma categoria, “estejam agora colocadas em categorias diferentes, sem que haja uma justificação plausível”.
Conforme explicam, toda a carreira de técnico de receitas foi definida no PCCS de 2013, entretanto, alguns dos preceitos foram desconsiderados, com a publicação do Estatuto de Técnico de Receitas.
A NAÇÃO tentou ouvir a responsável da DNRE, Liza Vaz, sobre o assunto, mas não obteve resposta.
Publicada na edição semanal do jornal A NAÇÃO, nº 773, de 23 de Junho de 2022