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Sociedade

Praia: Catorze arguidos indiciados da prática de vários crimes de agressão e abuso sexual contra Crianças

Catorze (14) indivíduos do sexo masculino, todos de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos de idade, foram constituídos arguidos indiciados de vários crimes de agressão e abuso sexual de crianças e, ainda, “sexting” contra menores, ou seja, divulgação de conteúdos eróticos e sensuais através de telemóveis.

Submetidos ao primeiro interrogatório judicial, a esses indivíduos, inicialmente detidos fora de flagrante delito, foram aplicadas medidas de coação entre as quais se destacam a prisão preventiva e proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades.

O comunicado do Ministério Público adianta que esses arguidos residem nos diversos bairros da cidade da Praia e que os factos de que são imputados foram praticados em diversas datas.

Os leitores do A Nação podem conferir aqui os crimes e as medidas de coação aplicadas a cada um desses arguidos tal como refere o comunicado do Ministério Público:

Arguido A

“A. Ao arguido 18 anos, estudante do ensino secundário, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, perpetrado contra uma menor de treze (13) anos, também, estudante da mesma escola, foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades”;

Arguido B

“B. Ao arguido de 19 anos, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, com penetração, perpetrado contra uma menor de 15 anos, também estudante na mesma escola, foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades”;

Arguido C

“C. Ao arguido de 21 anos, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, perpetrado contra uma menor de oito (8) anos de idade, vizinha do agressor, foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades”;

Arguido D

“D. Ao arguido de 26 anos, indiciado de dois (2) crimes de agressão sexual com penetração, perpetrados contra uma menor de 13 anos de idade, vizinha do agressor, foi aplicada prisão preventiva”;

Arguido E

“E. Ao arguido de 26 anos, indiciado da prática de três (3) crimes de agressão sexual, perpetrados contra uma menor de doze (12) anos de idade, prima do agressor, foi aplicada prisão preventiva”;

Arguido F

“F. Ao arguido de 28 anos, taxista de profissão, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual de crianças, com penetração, perpetrados contra uma menor de 14 anos de idade, vizinha do agressor, foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades”;

Arguido G

“G. Ao arguido de 29 anos, indiciado da prática de dois (2) crimes de agressão sexual com penetração, perpetrados contra uma menor de 13 anos de idade, vizinha do agressor, foi aplicada prisão preventiva”;

Arguido H

“H. Ao arguido de 29 anos, cantor de profissão, indiciado da prática de um (1) crime de abuso Sexual de crianças e um (1) crime de Sexting contra Menor, praticados contra uma menor de 14 anos de idade, vizinha do agressor, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades”;

Arguido I

“I. Ao arguido de 30 anos, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, perpetrado contra uma menor de dois (2) anos de idade, vizinha do agressor, foi aplicada prisão preventiva”;

Arguido J

“J. Ao arguido de 30 anos, indiciado da prática de doze (12) crimes de agressão sexual com penetração, perpetradas contra a uma menor de 9 anos de idade, sobrinha do agressor, foi aplicada prisão preventiva”;

Arguido K

“K. Ao arguido de 42 anos, indiciado da prática de um (1) crime de agressão sexual com penetração – agravado, perpetrados contra a enteada de dezasseis (16) anos de idade, foi aplicada prisão preventiva”;

Arguido L

“L. Ao arguido de 44 anos, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, na sua forma tentada e um (1) crime de agressão sexual com penetração, perpetrados contra uma menor de doze (12) anos de idade, vizinha do agressor, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação com a ofendida e apresentação periódica às autoridades”;

Arguido M

“M. Ao arguido de 46 anos, empresário, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual de crianças e três (3) crimes de sexting contra menor, perpetrados contra uma menor de catorze (14) anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades”;

Arguido N

“N. Ao arguido de 59 anos, indiciado da prática de vinte (20) crimes de agressão sexual com penetração – agravado e quinze (15) crimes de abuso sexual de crianças – agravado, perpetrados contra a própria filha, foi aplicada prisão preventiva”.

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