A Guiné-Bissau é o país que mais efectuou pedidos de regularização extraordinária de cidadãos originários da CEDEAO, CPLP e demais nacionalidades, no processo que decorreu entre 15 de janeiro e 15 de junho de 2022. O objetivo da campanha foi facilitar os pedidos de regularização temporária, de forma moderna e inclusiva.
Segundo os dados apresentados no balanço e entrega oficial de títulos de residência, que teve lugar esta quarta-feira, 15, a Guiné-Bissau é o país que mais emitiu pedidos de título de residência.
O país lidera a lista da CEDEAO, com 2758 pedidos.
Em segundo lugar, na mesma lista, está Senegal (1122), seguido de Guiné-Conacri (178), Nigéria (162), Gâmbia, Serra Leoa, Gana, Costa do Marfim e Togo, estes todos abaixo dos 100 pedidos.
No final da lista está Libéria, com apenas dois pedidos, sucedendo a Burkina Faso (3), Benim (8) e Mali (8).
CPLP
Guiné Bissau também lidera a lista na CPLP, deixando Portugal em segundo lugar (61), São Tomé e Príncipe (37), Brasil (16), Angola (9), Moçambique e Guiné Equatorial, com um pedido cada.
União Europeia
A nível da União Europeia, o país cujos cidadãos fizeram mais pedidos foi Portugal, seguido de Itália (57), França (37), Alemanha (19), Reino Unido (16), Espanha (13), seguidos de Bélgica, Holanda, Áustria e Polónia.
Outras nacionalidades
Das restantes nacionalidades, a lista é encabeçada pela China, com 333 pedidos, seguida de Cuba (8), África do Sul (6), Suíça (6), Afeganistão (5), seguido de outras nacionalidades, como Abecásia, EUA, Índia, México e Irlanda.
A maioria dos pedidos foram feitos por cidadãos maiores de 18 anos, a título individual, sendo que cerca de 79% são homens.
Praia mais requisitada
A nível dos concelhos, a Cidade da Praia é a que mais recebeu pedidos de residência, seguido de Sal, Boa Vista, Santa Catarina de Santiago e São Vicente.
A campanha de regularização extraordinária teve por objetivo facilitar os pedidos de autorização de residência temporária, de forma moderna e inclusiva, com recurso às novas tecnologias de comunicação.
O processo foi implementado nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2021, de 18 de outubro, de Regularização Extraordinária de cidadãos originários de países da CEDEAO, CPLP e demais nacionalidades que se encontravam no país em situação irregular.