O Governo acaba de atribuir a concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil à sociedade VINCI Airports SAS. Esta decisão foi publicada no Boletim Oficial nº 44, I Série, desta quarta-feira, 04 de Maio.
Segundo o Decreto-lei nº 14/2022, é aprovada a atribuição da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, no Aeroporto Internacional da Praia – Nelson Mandela, na ilha de Santiago, no Aeroporto Internacional Cesária Évora, na lha de São Vicente, no Aeroporto Internacional Aristides Pereira, na ilha da Boa Vista, no Aeródromo de Preguiça, na ilha de São Nicolau, no Aeródromo do Maio e no Aeródromo de São Filipe, na ilha do Fogo, à sociedade VINCI Airports SAS, a qual deve proceder à constituição de uma sociedade de direito cabo-verdiano, com o fim específico de celebrar o contrato de concessão e prosseguir o objecto da concessão nos termos da proposta apresentada.
Contrato de concessão
Do mesmo modo, os ativos atualmente afetos à atividade aeroportuária da Empresa Nacional de Aeroportos e Segurança Aérea, SA (ASA, S.A.) e necessários à prossecução da concessão transferem-se para a concessionária, nos termos estabelecidos no contrato de concessão.
Ainda de acordo com o referido Decreto-lei, entre a data da assinatura do contrato de concessão e a data em que as partes confirmam por escrito que todas as condições precedentes previstas no referido contrato se encontram cumpridas ou foram dispensadas pela contraparte, correspondente à data de início da concessão, a ASA continua a explorar os aeroportos e os aeródromos, nos termos estabelecidos no contrato de concessão, para a gestão corrente da atividade, “de acordo com a lei e as boas práticas”.
O Governo Justifica essa concessão do serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil a investidores privados, com o objetivo de expandir e modernizar a rede aeroportuária cabo-verdiana e, ao mesmo tempo, promover o turismo no país, reforçando a posição competitiva dos aeroportos nacionais em benefício da economia nacional e dos passageiros e utilizadores das infraestruturas aeroportuárias.
“No setor dos transportes aéreos, pretende o Governo definir claramente uma política de prestação de serviço público nesse setor, priorizando a ligação entre todas as ilhas e do país com a diáspora e as rotas que são objeto de serviço público”, realça o diploma.
Ainda consoante a nota justificativa desse Decreto-lei, o Governo iniciou e desenvolveu um procedimento de seleção tendente à adjudicação da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil, tendo para o efeito convidado a VINCI Airports SAS (VINCI Airports) a apresentar, inicialmente, uma manifestação de interesse, e, posteriormente, uma proposta vinculativa, de acordo com o disposto no n. 9° do artigo 4º do Decreto-lei n.º 52/2019, de 5 de dezembro, e com o Despacho Conjunto dos Ministros das Finanças e do Turismo e Transportes n.º 133 de 19 de dezembro de 2019.
Perfil
A VINCI Airports, conforme o referido diploma, é uma empresa constituída de acordo com as leis de França, atuando no mercado como operador privado de aeroportos líder no mundo, responsável pela gestão, desenvolvimento e operação de quarenta e cinco aeroportos localizados em França, Portugal, Reino Unido, República Dominicana, Costa Rica, Chile, Brasil, Japão, Cambodja, Sérvia, Suécia e Estados Unidos.
“Servida por duzentos e cinquenta companhias aéreas, a rede de aeroportos da VINCI Airports lidou com duzentos e cinquenta e cinco milhões de passageiros em 2019”, realça.
Este Decreto-lei, que aprova a concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil à sociedade VINCI Airports SAS, entra em vigor esta quinta-feira, 5 de Maio, um dia após a sua publicação no Boletim Oficial.