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Santiago

Eder Xavier de volta ao “Show da Manhã”: suspensão foi ilegal mas agravou-se por “desacato”

O apresentador do programa Show da Manhã, da Televisão de Cabo Verde, Eder Xavier, voltou ao comando do talk-show após cerca de seis meses afastado. O motivo, segundo disse, foi ter participado, enquanto mestre de cerimónia, na apresentação da identidade visual de um candidato à Presidência da República, em Agosto de 2021. Entretanto, versão diferente é apresentada pelo diretor da TCV, que alega insubordinação e desacato a uma ordem superior. O relatório da RTC, a que o A NAÇÃO teve acesso, reconhece desobediência por parte do apresentador, mas também aponta vício de ilegalidade, por parte da direção e desproporcionalidade da suspensão. A CNE deu parecer favorável ao apresentador. 

No passado dia 15 de fevereiro, o apresentador fez uma publicação na sua página do Facebook, a informar do seu retorno às telas da TCV, onde alegou ter sido afastado, por quase seis meses, porque “o director da TCV achou” que ele teve “envolvimento político numa candidatura presidencial”.

Contactado pelo A NAÇÃO, Eder Xavier explicou que o seu afastamento, desde agosto de 2021, aconteceu na sequência de uma apresentação, enquanto mestre de cerimónia, da logomarca de uma das candidaturas presidenciais, no dia 20 de agosto. Medida que considera ilegal, por ser um trabalho que, segundo diz, faz há muitos anos, inclusivamente antes de entrar para a TCV, e com a qual não assinou um contrato de exclusividade.

Ainda, acrescenta, um despacho da RTC, 05 de outubro de 2011, determina o impedimento de prestação de serviços em empresas concorrentes da RTC, o que, diz, não se aplica ao caso, em que prestava um serviço de mestre de cerimónia.

Segundo o mesmo, após a direção da TCV tomar conhecimento da sua participação no referido evento, foi contactado, no dia seguinte, pela coordenadora de programação da emissora, a informar que estava suspenso, até explicar o seu envolvimento no evento, por ordem do diretor.

Código de ética

António Teixeira, por outro lado, alega que a aparição do apresentador em uma atividade política gerou questionamentos, tendo em conta que ele é “confundido com jornalista” pelo papel que desempenha na televisão e que, por isso, decidiu, enquanto diretor, pela sua suspensão, mas, apenas até o término da campanha eleitoral, “até mesmo para preservar a imagem dos jornalistas que estavam a fazer a cobertura de campanha”.

Para António Teixeira, legalmente, nenhum cidadão pode ser impedido de participar em actividades políticas. Entretanto, atenta, a TCV tem um código de ética, e que, “gostando ou não, foi aprovado e está em vigor”.

 Esse mesmo código de ética, segundo disse, impede que jornalistas, apresentadores e operadores de imagens se envolvam em actividades políticas, sem que a intenção seja comunicada com antecedência, para que a empresa tome as medidas que forem necessárias.

“Eder Xavier sabe disso porque, anteriormente, queria participar de um programa que se chama Minuto Verde, e enviou um pedido de autorização. Não se pode partir do princípio de que ele não conhece o código de ética”, defendeu, acrescentando que, no caso em questão, o apresentador não emitiu nenhum aviso ou pedido de autorização.

Esta foi, portanto, segundo Teixeira, o motivo que o levou a suspender o apresentador do programa, até o final da campanha eleitoral e que, segundo disse, nada tem a ver com uma segunda suspensão, que vigorou até fevereiro último, por desacato a uma ordem superior.

Diz ainda que, a nota de suspensão emitida, pedia apenas um esclarecimento dos motivos que levaram o apresentador a tomar parte na atividade, e que a mesma não foi respondida até hoje.

Na referida nota, ao qual o A NAÇÃO teve acesso, lê-se que “a direção da TCV solicita informações sobre os motivos que o levaram (Eder Xavier) a fazer parte, como apresentador oficial, da cerimónia de um dos candidatos à Presidência da república” e que, “até que sejam prestados os esclarecimentos, o senhor irá permanecer afastado do programa Show da Manhã, continuando, no entanto, a exercer todas as outras funções constantes do seu contrato de trabalho”.

Entretanto, segundo Eder Xavier, só em dezembro último é que foi colocado a fazer produção de um programa novo e que, durante o restante tempo, esteve no estúdio sem fazer nada.

Parecer favorável da CNE

A TCV chegou a pedir, no dia 20 de setembro de 2021, um parecer da Comissão Nacional das Eleições (CNE), alegando que Eder Xavier, ao apresentar a referida actividade, teria violado o artigo 97 do código eleitoral.

No seu parecer, emitido a 08 de outubro de 2021, a CNE diz que “não tendo o referido trabalhador participado nas actividades aludidas ao pedido de parecer no exercício da função para o qual foi contratado pela RTC, a actuação do mesmo não configura violação de qualquer norma do código eleitoral”.

Acresce ainda que “pelo contrário, a participação deve ser entendida como o exercício de um direito fundamental reconhecido a todos os cidadãos e protegido pelo código eleitoral, não podendo, por conseguinte, ser penalizado pela sua entidade empregadora”.

A ARC, a quem também foi pedido um parecer, por parte do trabalhador, alegou não ter jurisprudência no caso, tratando-se de um conflito interno.

Suspensão por desacato

O apresentador, entretanto, permaneceu afastado até fevereiro último, durante o desenrolar de um processo de averiguação, instaurado após ter sido acusado de desacato a uma ordem superior do diretor.

Essa “insubordinação”, resultante da sua suspensão, aconteceu porque o apresentador, confirmam ambas as partes, exigiu que a decisão fosse comunicada por escrito, coisa que não aconteceu até a segunda-feira, 23 de agosto, portanto, três dias após ter sido comunicado, por telefone, pela chefe de programação.

Segundo Eder Xavier, ao ser avisado, por telefone, pela chefe de produção, sobre a sua suspensão do programa, solicitou um comunicado por escrito, pelo próprio diretor da TCV, António Teixeira, pedido que não foi atendido até o dia 23, uma segunda-feira.

Assim sendo, dirigiu-se ao estúdio, para apresentar o programa, uma vez que tal documento formal não tinha sido emitido até então.

Entretanto, para António Teixeira, uma vez que Eder tinha conhecimento da suspensão desde sábado, e uma vez que a viatura que o buscava a casa todos os dias para ir ao trabalho não foi enviada nesse dia, o apresentador compareceu ao estúdio propositadamente, com horas de antecedência, para levar a cabo o acto de indisciplina.

Segundo o diretor da TCV, independentemente da decisão interna de suspensão, que foi contestada pelo apresentador, ser “justa ou injusta” não permite ao trabalhador ter actos de indisciplina perante quem tomou a decisão.

O facto de Eder Xavier ter insistido na obtenção imediata do documento, e da sua confrontação verbal com o diretor, no estúdio, acabou por atrasar o programa por 15 minutos, o que levou, por sua vez, instauração de um processo de averiguação, dirigido pelo Gabinete Jurídico da RTC, e cuja conclusão foi emitida no dia 26 de novembro de 2021.

O mesmo determina que houve violação do princípio de hierarquia, insubordinação e indisciplina, admitindo que, por norma, “após ter recebido a ordem, devia solicitar a sua confirmação por escrito e posteriormente reclamá-la, mas nunca recusar-se a cumpri-la”.

Por outro lado, diz, “terá de ser analisada a ilegalidade cometida pelo diretor”, que “baseou-se em um despacho ilegal para suspender o trabalhador”.

Entretanto, continua, havendo divergências acerca da legalidade da ordem, prevalece a opinião do superior hierárquico.

“De facto, o comportamento imputado ao trabalhador, em não cumprir a ordem dada pelo diretor, pode ser qualificado como violador do dever de obediência. Mas, por outro lado, é necessário julgar a ação do diretor acompanhado de vício de ilegalidade”, diz o parecer, minimizando o “comportamento culposo” do apresentador.

Por fim, o gabinete jurídico propôs, ao Conselho de Administração, notificar o trabalhador, exigindo o cumprimento do regulamento interno e evitando que casos semelhantes voltem a acontecer, propondo ainda a sua recolocação nas funções que desempenha, assim como determinou, também, parecer da Inspeção Geral do Trabalho.

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