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Portugal: Função Pública com Tolerância de Ponto no Carnaval 

Imagem: Zeze viagens

Os trabalhadores que exercem Funções Públicas nos Serviços de Administração Directa do Estado, Centrais ou Desconcentrados, e Institutos Públicos vão ter Tolerância de Ponto, na Terça-Feira de Carnaval, 1 de Março.

 De acordo com um Despacho do Primeiro-Ministro (PM) de Portugal, António Costa – citado pelo jn.pt -, lê-se que, “pese embora a Terça-Feira de Carnaval não conste da Lista de Feriados Obrigatórios, estipulados por Lei, o Governo decidiu, através de Despacho assinado pelo Primeiro-Ministro [António Costa], conceder Tolerância de Ponto, no próximo dia 1 de Março”.

Na mesma Nota refere-se que, “em Portugal, existe uma Tradição consolidada de organização de Festas neste período” do Carnaval.

“Assim, é concedida Tolerância de Ponto aos Trabalhadores que exercem Funções Públicas nos Serviços da Administração Directa do Estado, sejam eles Centrais ou Desconcentrados, e nos Institutos Públicos, no dia 1 de Março de 2022. Exceptuam-se os Serviços e Organismos que, por razões de Interesse Público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo Membro do Governo competente”, acrescenta-se.

No ano passado, o Governo não concedeu Tolerância de Ponto na Terça-Feira de Carnaval [dia 16 de fevereiro de 2021], por o País se encontrar em Confinamento Geral, devido à Pandemia da COVID-19.

Em Fevereiro do ano passado, vigorava em Portugal o Estado de Emergência, com dever geral de Recolhimento – e consequente proibição de Festividades Públicas -, com um amplo conjunto de actividades encerradasc para Contenção da Propagação da Doença.

Desde que António Costa assumiu funções de PM, em Novembro de 2015, essa foi a única vez que não assinou o Despacho de Tolerância de Ponto, na Terça-Feira de Carnaval.

A Situação Sanitária daquele País Europeu – segundo o Governo -, é agora bem diferente da que se verificava em Fevereiro do ano passado. 

Lembrete 

No passado dia 17, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei, que estabeleceu um Alívio das Medidas em vigor para a Contenção da COVID-19, promulgado logo no dia seguinte pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Com a nova Legislação, deixaram de vigorar “o confinamento de contactos de risco; a recomendação de tele-trabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas”.

Por outro lado, mantêm-se “a exigência de Teste Negativo, excepto para portadores de Certificado de Recuperação ou de Certificado de Vacinação completa com Dose de Reforço, para: visitas a Lares, visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de Cuidados de Saúde”, bem como o “uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida actualmente”, segundo o Comunicado do Conselho de Ministros.

Além desse Decreto-Lei, na Reunião do Conselho de Ministros foi, também, aprovada uma Resolução que declara a Situação de Alerta em todo o Território Nacional Continental, tendo deixado de vigorar a Situação de Calamidade.

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