O Senado do Brasil aprovou o Acordo de Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O acordo já tinha sido aprovado pela Câmara e, agora, com a aprovação do Senado, segue para promulgação pelo Congresso Nacional Brasileiro.
Conforme avança o relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), além do acordo ser adequado juridicamente, é também “politicamente convenientemente” para o Brasil.
“A norma que visa a aperfeiçoar o regime da CPLP, que tem no Brasil um de seus principais baluartes. Nessa época de maiores intercâmbios e globalização, a segurança jurídica para a mobilidade das pessoas é um dos principais aspectos a serem garantidos. No caso da CPLP, que é uma comunidade que alia os interesses geopolíticos aos laços culturais multisseculares, essa ambição torna-se ainda mais relevante”, disse Trad ao defender a aprovação.
Assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, o acordo tipifica quatro situações relacionadas à facilidade de mobilidade entre os países signatários: estada de curta duração, estada temporária, visto de residência e autorização de residência.
Modalidade
A estada de curta duração, a ser regulada pela legislação interna de cada parte, não depende de autorização administrativa prévia e pode ser aplicada de forma gradual e progressiva, por níveis e categorias de pessoas.
A estada temporária, por sua vez, depende de visto por período não superior a 12 meses e permite múltiplas entradas, assim como prorrogação dos prazos se o país de acolhimento permitir.
Já o visto de residência permite ao titular a entrada no território de um dos países da CPLP para aquisição da autorização de residência. Para isso, o interessado não pode ter contra ele medidas de interdição de entrada no país de acolhimento ou indícios de ameaça à ordem, segurança ou saúde pública desse país. O visto de residência é válido por 90 dias.
Autorização de residência permite a residência no território do país que a emitiu pelo prazo de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos.
Esse acordo foi assinado por nove países de língua portuguesa: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor Leste.
C/Senado Notícias