Partes do despacho da ACP requerida por Amadeu Oliveira, a que a Inforpress teve acesso, mostram que o juiz-desembargador que presidiu a audiência está convicto dos alegados crimes cometidos pelo advogado e deputado.
Nas 11 páginas, parte do despacho de pronúncia do processo 27/21-22, de 14/02/2022, lê-se que, apesar de em sede da ACP, Amadeu Oliveira dizer que tudo foi feito como defensor e não como deputado da Nação, “as evidências são bastantes demonstrativas do contrário” e “suficientes para o levar a julgamento”.
“Os dados coligidos no processo dão conta que o arguido agiu também como deputado da Nação em exercício de funções e por causa dessas suas funções de representante do povo (…) o que leva a ilação de que, enquanto deputado nacional, o arguido abusou flagrantemente das suas funções ou, no mínimo, violou gravemente os seus deveres”, lê-se a página 09 do documento citado.
Até porque, continuou, se não tivesse sido no exercício e por causa das suas funções como deputado da Nação, “jamais o arguido teria usado o púlpito da Assembleia Nacional” para, “não só assumir todo o feito [fuga de Arlindo Teixeira], reiterar futuras incursões contra a justiça e os juízes cabo-verdianos, como jamais teria afirmado reiteradamente que só o povo lhe poderia salvar”.
“Só quem está imbuído de alegada missão nacional assim comporta-se e propala para o mundo inteiro, principalmente por via da tribuna da Assembleia Nacional”, reforçou o juiz da causa.
Confrontado com notícias
De acordo com o despacho de pronúncia, Amadeu Oliveira foi confrontado com entrevistas e declarações suas a diversos meios de comunicação social sobre a saída de Arlindo Teixeira do país, mas que em sede de ACP disse não se recordar de todas as entrevistas e que não deu conta do que foi noticiado na comunicação social, não obstante “em boa parte das peças noticiosas se ouve claramente a voz e/ou se vê a imagem do arguido”.
“Apesar de tudo isso, em momento algum o arguido demarcou-se dessas notícias, em momento algum demarcou-se da conclusão generalizada de que se vinha tendo delas, de que ele teria agido na qualidade de deputado, isso sem olvidar que o próprio arguido, assim que fugiu com Arlindo Teixeira do país, também passou a transmitir essa ideia”, lê-se no despacho de pronúncia.
O juiz-desembargador não tem dúvidas, pois, de que, no final da ACP, pesam sobre Amadeu Oliveira “fortes indícios” do cometimento dos crimes constantes na acusação do Ministério Público, quais sejam um crime de atentado contra o Estado de direito, um crime de coação ou perturbação do funcionamento de Órgão Constitucional e um crime de ofensa a pessoa colectiva, cometido contra o Supremo Tribunal de Justiça.
Amadeu Oliveira continua em prisão preventiva.
C/ inforpress