A Câmara de Comércio de Sotavento (CCS) vai propor ao Governo a descida da taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para os 10 por cento (%) nas bebidas e 6% nos alimentos. A decisão foi comunicada após uma reunião com operadores da área de restauração e afins, que teve lugar esta segunda-feira, 24.
Segundo o presidente da CCS, Marcos Rodrigues, o sector da restauração atravessa ainda uma fase complicada, e agora que se desenha uma luz de alguma retoma do ponto de vista do turismo, com a reabertura dos restaurantes, os empresários são confrontados com a queda do lay off, das moratórias e com o aumento do IVA para o sector.
Tendo em conta que o sector tem “enormes fragilidades e emprega muitas pessoas”, sublinhou que é preciso ver com o Governo rapidamente quais são as condições que possam ser criadas para poder levar este sector da actividade a um bom porto.
Marcos Rodrigues considerou que, neste momento, o IVA devia situar-se nos 10% para as bebidas e 6% para os alimentos.
“Na restauração, a maior parte dos bens que é comprada para transformação não tem IVA na origem e como tal eles não têm formula de dedução, e, consequentemente, se venderam um prato de comida a 1000 escudos tem de tirar 150 escudos para entregar de impostos e isso não ajuda a economia”, referiu.
Maior consumo
O ideal para a CCS é que haja uma maior dinâmica do ponto de vista do consumo para que haja maior arrecadação de impostos.
“Quando nós colocamos algum condicionalismo ao consumo, colocamos também um condicionalismo ao desenvolvimento, porque o que alavanca a economia é o consumo e não havendo consumo não há desenvolvimento”, apontou.
Neste sentido, assegurou, dentro de duas semanas terão propostas concretas sobre essas questões para apresentar e discutir com o Governo.
Legislação
Conforme uma nota de esclarecimento publicada na página da Direcção Nacional de Receitas de Estado (DNRE), desde 01 de Janeiro de 2022, a taxa do IVA aplicável no sector do turismo, particularmente nos serviços de alojamento e de restauração, passou a ser 15% (taxa normal), de acordo com o n.º 1 do artigo 17º que regula o Código do IVA.
Os 10% aplicavam-se aos serviços de alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro e similar, de restauração e às agências operadoras turísticas, desde que sejam micro, pequenas ou médias empresas residentes e cujos serviços sejam prestados e realizados no território nacional.
A medida, que estava em vigor desde Agosto de 2020 e continuou durante o ano de 2021, tinha por objectivo reanimar o sector mais afectado pela pandemia da covid-19.
C/ Inforpress